A respeito do controle concentrado de constitucionalidade, a...
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Exige-se conhecimento acerca do controle judicial de constitucionalidade das normas.
2) Base jurisprudencial
2.1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que, caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação, a ADI não deverá ser conhecida por perda superveniente do objeto (STF. ADI 1203).
2.2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO BRASIL. ILEGITIMIDADE. CF/88, art. 103, IX. Falta de legitimação da requerente, que não e entidade de classe com habilitação constitucional para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, por não representar associados de uma mesma categoria, e sim entidades de natureza heterogenea. Ação direta de inconstitucionalidade de que não se conhece. (STF. ADI 57)
3) Exame da questão posta e identificação da resposta
a. INCORRETO. De acordo com o STF, a ação direta de inconstitucionalidade perde o seu objeto caso a lei ou o ato normativo impugnado venham a ser revogados.
b. CORRETO. Consoante o art. 102, §2º, da CF/88, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Possuem caráter ambivalente e dúplice.
c. INCORRETO. Não podem ser objeto de ADI atos de efeito concreto e atos infralegais.
d. INCORRETO. Não pode ser objeto de ADI as respostas do TSE às consultas que lhe foram feitas.
e. INCORRETO. Para ser considerar entidade de classe, o STF entende que deve haver o requisito da homogeneidade, a contrário senso, não se admitindo, no conceito de entidade de classe, composições heterogêneas.
Resposta: B.
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Comentários
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não entendi o gab, pois julgada
improcedente: o ato impugnado permanece no ordenamento júridico, a lei é constitucional.
procedente: o ato impugnado é extirpado do ordenamento júridico, a lei é inconstitucional,
acho que o examinador teve por base esse artigo, porém formulou a ideia erroneamente,
Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
Para fins de decisão segue o mesmo procedimento, porém os efeitos são completamente distintos.
A ação direta de inconstitucionalidade, a partir da edição da Lei n.º 9.868/99,
tem natureza dúplice, pois sua decisão de mérito acarreta os mesmos efeitos,
seja procedência (inconstitucionalidade), seja pela improcedência
(constitucionalidade), desde que proclamada pela maioria absoluta dos
ministros do Supremo Tribunal Federal.
B
A ação direta de inconstitucionalidade tem natureza dúplice, pois sua decisão de mérito acarreta os mesmos efeitos, seja pela procedência ou pela improcedência, desde que proclamada pela maioria absoluta dos ministros do Supremo Tribunal Federal
Análise da questão
A O Supremo Tribunal Federal entende que, em regra, a ação direta de inconstitucionalidade não perde o seu objeto caso a lei ou o ato normativo impugnado venham a ser revogados.
B A ação direta de inconstitucionalidade tem natureza dúplice, pois sua decisão de mérito acarreta os mesmos efeitos, seja pela procedência ou pela improcedência, desde que proclamada pela maioria absoluta dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
C Podem ser objeto de ações direta de inconstitucionalidade resoluções administrativas dos Tribunais de Justiça, as convenções coletivas de trabalho, bem como os atos estatais de conteúdo meramente derrogatório.
D Pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade as respostas do Tribunal Superior Eleitoral às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.
E O Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade para propositura de ações diretas de inconstitucionalidade às centrais sindicais de composição heterogênea, em cujo âmbito podem congregar-se tanto entes civis quanto, até mesmo, pessoas jurídicas de direito público.
ATENÇÃO: Para se considerar entidade de classe, o STF entende que deve haver requisito da homogeneidade, a contrário senso, não se admitindo, no conceito de entidade de classe, composições heterogêneas
RESPOSTA: B
ANÁLISE DOUTRINÁRIA
A) ERRADA, pois a ADI possui natureza subjetiva (controle concentrado), já que nenhum interesse subjetivo de particulares (controle difuso) está sendo apreciado na demanda. Consequentemente, os legitimados (universais ou especiais) não poderão desistir da ação.
B) CORRETA, pois a ADI e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) são ações de natureza dúplice ou ambivalente, pois a decisão de uma pode ser o oposto da outra. Por exemplo, se uma ADI for julgada improcedente, a norma impugnada é declarada constitucional. Já se uma ADC for julgada impertinente, a norma é declarada inconstitucional.
C e D) ERRADAS, pois cabe ADI contra: Leis (art. 59, da CF): Emenda constitucional; medida provisória; decreto legislativo (que aprova dos tratados internacionais pelo Congresso e autorizam o Presidente da
República a ratificá-lo no Brasil; os que suspendem a execução de ato Executivo por incompatibilidade com a lei regulamentadora); Resoluções da Câmara dos Deputados, Senado Federal e Congresso Nacional, lei de efeitos concretos.
Atos normativos: Primários (retira sua força de validade diretamente da Constituição e por não haver normas entre eles), gerais (ações administrativas padronizadas), abstratos (vigência sem prazo de validade) e impessoais (não indica a quem a norma busca atingir).
Não cave ADI: conttra atos tipicamente regulamentares, pois estes sofrem controle de legalidade e não de constitucionalidade; questões interna corporis, pois são questões que devem ser resolvidas internamente por cada poder; normas constitucionais originárias em razão do princíoio da unidade da Constituição; leis ou atos normativos ja revogados ou com eficácia exaurida (sem efeitos, sem problema); símula de tribunal, pois nesses cassos a via adequado é a revisão ou cancelamneto; resposta a constlta do TSE e atos estatais não revestidos de abstração e generalidade.
E) ERRADA, pois as entidades de classe não podem ter composição heterogênea, nem congregar mera
parcela de categoria profissional. No âmbito nascional deve possui filiais em pelo menos um terço dos estados-mebro, ou seja, ter associados em pelo menos 9 estados da federação.
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