É correto afirmar que nos termos do Estatuto de Roma o Trib...
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"É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto".
- alternativa A: correta. O TPI é responsável pelo julgamento de pessoas físicas, atuando de forma subsidiária às jurisdições nacionais, e desde que o indivíduo em questão seja responsável pela prática de crimes de competência desse tribunal.
- alternativa B: errada. O TPI não julga Estados soberanos, apenas pessoas físicas.
- alternativa C: errada. Eventualmente, o indivíduo julgado pelo TPI pode ser um Chefe de Estado, mas esse não é um requisito que determine a jurisdição do Tribunal. Além disso, o TPI não julga apenas crimes contra a humanidade - julga também crimes de guerra, crimes de agressão e crime de genocídio.
- alternativa D: errada. O TPI não julga pessoas jurídicas, apenas pessoas físicas. A competência do tribunal não se limita aos crimes de guerra - ela também inclui os crimes de genocídio, agressão e contra a humanidade.
- alternativa E: errada. O TPI não tem jurisdição sobre Estados soberanos; ele é responsável pelo julgamento de pessoas físicas responsáveis por crimes de maior gravidade, sendo complementar às jurisdições nacionais.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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GABARITO - A
ESTATUTO DE ROMA
Artigo 25
Responsabilidade Criminal Individual
1. De acordo com o presente Estatuto, o Tribunal será competente para julgar as pessoas físicas.
LEVE ISSO PARA SUA PROVA:
Estatuto de Roma e TPI
- Sede: Haia (Holanda)
- Contexto histórico: o TPI se deu no contexto de internacionalização dos direitos humanos, em torno de 1948 e também ao final da 2ª Guerra Mundial, a fim de evitar a ocorrência de mais atrocidades. Críticas aos Tribunais de exceção criados no período, como o de Tóquio e Nuremberg.
Finalidade de constituir um tribunal internacional com jurisdição criminal de caráter independente, permanente, com personalidade jurídica própria e atuação complementar à dos Estados.
- Genocídio, crimes de guerra, agressão e contra a humanidade. (GHuGA)
Obs.: a conduta de impedir nascimentos no grupo configura-se como genocídio.
- São imprescritíveis.
- Aplicável a maiores de 18 anos. Somente julga pessoas, não julga Estados!
- Características: independente, permanente e atuação complementar (só atua se o Estado parte não tem capacidade ou vontade de julgar o litígio).
Obs.: questão que fala que a atuação é suplementar está errada!
Não admite reservas!
- Pena de até 30 anos ou
Pena de prisão perpétua. OBS.: NÃO tem pena de morte!
- 18 juízes, com mandato de 9 anos.
- Legitimidade para denúncia: Estado Parte; Conselho de Segurança da ONU e Inquérito instaurado pelo próprio Procurador do Tribunal.
- Regra: o acusado deverá estar presente durante o julgamento.
- Pode haver entrega de cidadão nato.
- O erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime.
- A previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e não será permitido o recurso à analogia.
- Em caso de ambiguidade, será interpretada em favor da pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.
- Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do Tribunal Penal Internacional, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.
- Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local.
- Apesar de inicialmente lastreado no direito internacional convencional, já atua contra nacionais de Estados que não reconheceram a sua competência.
O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Art5 - CF/ 88
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
A) apenas as pessoas físicas.
O Tribunal Penal Internacional (TPI) tem jurisdição sobre pessoas físicas acusadas de genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão. Ele não possui competência para julgar Estados ou pessoas jurídicas, apenas indivíduos responsáveis por esses crimes internacionais.
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