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Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: EsFCEx Prova: VUNESP - 2023 - EsFCEx - Oficial - Direito |
Q2263495 Direitos Humanos
É correto afirmar que nos termos do Estatuto de Roma o Tribunal Penal Internacional é competente para julgar:
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas e encontrar a opção correta, levando em consideração o disposto no art. 1º do Estatuto de Roma, que diz:

"É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto".

- alternativa A: correta. O TPI é responsável pelo julgamento de pessoas físicas, atuando de forma subsidiária às jurisdições nacionais, e desde que o indivíduo em questão seja responsável pela prática de crimes de competência desse tribunal.

- alternativa B: errada. O TPI não julga Estados soberanos, apenas pessoas físicas. 

- alternativa C: errada. Eventualmente, o indivíduo julgado pelo TPI pode ser um Chefe de Estado, mas esse não é um requisito que determine a jurisdição do Tribunal. Além disso, o TPI não julga apenas crimes contra a humanidade - julga também crimes de guerra, crimes de agressão e crime de genocídio. 

- alternativa D: errada. O TPI não julga pessoas jurídicas, apenas pessoas físicas. A competência do tribunal não se limita aos crimes de guerra - ela também inclui os crimes de genocídio, agressão e contra a humanidade. 

- alternativa E: errada. O TPI não tem jurisdição sobre Estados soberanos; ele é responsável pelo julgamento de pessoas físicas responsáveis por crimes de maior gravidade, sendo complementar às jurisdições nacionais.


Gabarito: a resposta é a LETRA A. 

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GABARITO - A

ESTATUTO DE ROMA

Artigo 25

Responsabilidade Criminal Individual

1. De acordo com o presente Estatuto, o Tribunal será competente para julgar as pessoas físicas.

LEVE ISSO PARA SUA PROVA:

Estatuto de Roma e TPI

Sede: Haia (Holanda)

- Contexto histórico: o TPI se deu no contexto de internacionalização dos direitos humanos, em torno de 1948 e também ao final da 2ª Guerra Mundial, a fim de evitar a ocorrência de mais atrocidades. Críticas aos Tribunais de exceção criados no período, como o de Tóquio e Nuremberg.

Finalidade de constituir um tribunal internacional com jurisdição criminal de caráter independente, permanente, com personalidade jurídica própria e atuação complementar à dos Estados.

Genocídio, crimes de guerra, agressão e contra a humanidade. (GHuGA)

Obs.: a conduta de impedir nascimentos no grupo configura-se como genocídio.

- São imprescritíveis.

- Aplicável a maiores de 18 anos. Somente julga pessoas, não julga Estados!

- Características: independente, permanente e atuação complementar (só atua se o Estado parte não tem capacidade ou vontade de julgar o litígio).

Obs.: questão que fala que a atuação é suplementar está errada!

Não admite reservas!

- Pena de até 30 anos ou

Pena de prisão perpétua. OBS.: NÃO tem pena de morte!

- 18 juízes, com mandato de 9 anos.

- Legitimidade para denúncia: Estado Parte; Conselho de Segurança da ONU e Inquérito instaurado pelo próprio Procurador do Tribunal.

- Regra: o acusado deverá estar presente durante o julgamento.

- Pode haver entrega de cidadão nato.

- O erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime.

- A previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e não será permitido o recurso à analogia.

- Em caso de ambiguidade, será interpretada em favor da pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.

- Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do Tribunal Penal Internacional, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.

- Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local.

- Apesar de inicialmente lastreado no direito internacional convencional, já atua contra nacionais de Estados que não reconheceram a sua competência.

O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

Art5 - CF/ 88

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.  

A) apenas as pessoas físicas.

O Tribunal Penal Internacional (TPI) tem jurisdição sobre pessoas físicas acusadas de genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão. Ele não possui competência para julgar Estados ou pessoas jurídicas, apenas indivíduos responsáveis por esses crimes internacionais.

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