Aquele que tenta afastar licitante por meio de oferecimento ...
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Afastamento de licitante
Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
Só um adendo:
Corrupção ATIVA e PASSIVA → SOMENTE mediante vantagem INDEVIDA. (eliminaríamos as alternativas B,C,E).
Ademais, por exclusão, chegaríamos ao item A.
Art. 337- Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
Crime de atentado ou crime de empreendimento é aquele que criminaliza a tentativa, ou seja, a mera tentativa já consuma o crime. Não cabe tentativa nesses crimes, por motivos óbvios.
De acordo com o Jusbrasil (LFG): " consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no artigo 14, II, CP"
nunca ouvir sobre esse crime
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