No curso de processo judicial, antes de proferida a sentença...
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Art. 485. § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Art. 485. § 4º. CPC. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Portanto, após o réu ter oferecido a contestação, para que seja possível a desistência da ação é necessário a concordância dos dois pólos. Caso um lado não concorde, o processo irá permanecer em curso.
Ainda de acordo com o § 5° do artigo supracitado, a desistência da ação poderá ser apresentada até a sentença.
confundi com a desistência recursal que não precisa da anuência da outra parte 998, cpc.
B) ação é também um direito do réu, motivo pelo qual a desistência manifestada após a contestação só acarreta a extinção com a concordância do demandado.
Isso significa que, após a contestação, a desistência da ação pelo autor não pode ser unilateral; é necessária a concordância expressa do réu para que o processo seja extinto.
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