De acordo com a jurisprudência do TST, assinale a alternati...
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A presente questão versa sobre a prescrição no processo do trabalho perante o entendimento do TST.
Portanto, vamos às alternativas:
a) CORRETA. A alternativa encontra-se na súmula 326 da TST, informando que “A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.”
b) INCORRETA. A súmula 6, IX do TST afirma que a prescrição é parcial e não total, na ação de equiparação salarial.
Súm. 6, IX TST – Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de cinco anos que precedeu o ajuizamento.
c) INCORRETA. A súmula 275 do TST explica o que a alternativa citou, no entanto, não há exceção à regra da súmula, portanto a informação de que no caso de contrato de trabalho vigente a situação abrangerá diferenças salariais de todo o período do desvio é INCORRETA.
Sum. 275 TST - PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO
I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.
d) INCORRETA. A OJ SBDI-1 401 do TST afirma que o termo inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação condenatória é do trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória, e não na data da extinção do contrato de trabalho.
SBDI-1 401 do TST - O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.
e) INCORRETA. A súmula 308 do TST afirma que a prescrição quinquenal é concernente às pretensões anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e não da extinção do contrato, conforme abaixo.
Súm. 308 TST - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL
I. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato.
Gabarito da professora: Letra A
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Súmulas do TST - Súmula TST 326 - Prescrição total. Complementação dos proventos de aposentadoria. Parcela nunca recebida. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX
A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Súmula com redação dada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011. Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003 - Acrescentada pela Res. 18, de 17/12/93 - DJU de 21/12/93):
Súmula 326 - Em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.
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