São competências da “Polícia Ostensiva”, previstas no artig...
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Vamos por parte...
Os caput, V, e § 5º, do Art. 144, da CF88, versam que "A segurança pública [...] é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:[...] polícias militares[...]" e que "Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública".
Por "ostentação" entende-se "Mostrar ou exibir com aparato" (Dicionário Aurélio). Em outras palavras, as PMs devem, explicitamente, mostrar - mediante uso de uniforme, insígnia, armamento etc. -, aos potenciais deliquentes, que o Estado está ali presente para "prevenir e[,se necessário,] reprimir de forma imediata a prática de delitos" (item A). O trecho "de forma imediata" remete-se, implicitamente, à preservação da ordem pública, que inclui o fato de as PMs precisarem estar com aparato necessário e à altura para prevenir que delitos ocorram e que, caso ocorram, reprimi-los. Logo, preservação = prevenção + repressão.
B: ERRADO, apesar de a primeira oração estar correta, dado que "explicitar a presença policial nas ruas, criando a percepção de que a prática de delitos será prontamente reprimida" exerceria efeito preventivo, e não repressivo".
C: ERRADO, visto que, como já frisado, o supracitado dispositivo constitucional não atribui apenas às PMs a prevenção "de forma imediata a prática de delitos", mas também sua repressão.
D: ERRADO, já que, como já frisado, o supracitado dispositivo constitucional não atribui apenas às PMs a repressão "de forma imediata a prática de delitos", mas também sua prevenção.
E: ERRADO, haja vista que, quando a assertiva fala em "fazer o policiamento ostensivo", ela quer dizer que necessariamente os policiais precisam "se mostrar", e uma forma de isso ocorrer é por meio do uso de fardamento ou uniforme.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
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