No que se refere à classificação dos atos administrativos, ...
I. Quanto às prerrogativas com que atua a Administração, os atos podem ser de império e de gestão. II. Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos. III. Atos simples são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único.
Estão corretas as afirmativas:
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Comentários
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I - CORRETA
- Classificação dos Atos Administrativos
- Quanto às prerrogativas, os atos administrativos podem ser classificados em atos de império e atos de gestão. Os atos de império, como o próprio nome enuncia, são impostos de forma unilateral e coercitiva aos administrados, independentemente de autorização do Poder Judiciário. Os atos de gestão surgem quando a administração, em situação de igualdade com os administrados, para fins de conservação e desenvolvimento, pratica um ato administrativo. Em outras palavras, a Administração Pública age como se pessoa privada fosse. Esta classificação, tendo em vista grandes questionamentos e críticas da doutrina, encontra-se, atualmente, superada e em desuso.
II - CORRETA -
"Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único."
"Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação ao de outro." p.230-231 Maria Sylvia Di Pietro.
Quanto à formação dos Atos = Simples, composto e complexo.
Simples: decorre da vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado - exemplo: nomeação pelo Presidente da República, decisão de um Conselho, etc.
Complexo: decorre da manifestação de dois ou mais órgãos; de duas ou mais vontades que se unem para formar um único ato. Exemplo: Decreto do prefeito referendado pelo secretário.
Composto: manifestação de dois ou mais órgãos, em que um edita o ato principal e o outro será acessório. Exemplo: nomeação de ministro do Superior Tribunal feito pelo Presidente da República e que depende de aprovação do Senado. A nomeação é o ato principal e a aprovação o acessório.
Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.
Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).
Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato."
Esquematizando, temos:
Ato complexo
Ato composto
Procedimento administrativo
Um ato administrativo
Um ato administrativo
Seqüência de atos administrativos
Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades
Forma-se com a vontade de um único órgão
Manifestadas por órgãos diversos
Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade
Fonte: LFG online
A questão trata acerca da Classificação dos Atos Administrativos:
Prerrogativas da ADM
- Império: praticados com supremacia sobre administrados: Desapropriação; interdição;
- Gestão: ADM na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem usar de supremacia, são sempre atos da administração, mas nem sempre atos administrativos típicos: Alienação de bens, aluguéis de imóveis;
- Expediente: dão andamento aos processos, sem qualquer conteúdo decisório: Protocolo de documentos; cadastramento
Formação de vontade
- S1MP1ES: 01 ATO com a manifestação de 01 órgão, unipessoal (atos singulares ou colegiados): Portaria de demissão por Ministro; decisões de conselhos.
- COMP1EXO2: 01 ATO com a manifestação de 2+ vontades. Aposentadorias. STF: Apesar de ser complexos, cada ato pode ser questionado individualmente.
- COMPO2TO2: 02 ATOS (instrumental e principal) com a manifestação 2+ vontades. Autorização (principal) que depende de visto
Gab: Letra B
I. correta. Quanto às prerrogativas com que atua a Administração, os atos podem ser de império ou de gestão. Os atos de império são aqueles em que a Administração exerce seu poder de império, ou seja, seu poder de impor obrigações, restrições ou sanções aos administrados, como ocorre nos casos de multas e demolições, por exemplo. Já os atos de gestão são aqueles em que a Administração atua como uma empresa, na busca de seus interesses e na prestação de serviços públicos, como ocorre nos casos de licitações e contratos administrativos. É importante destacar que, em ambos os casos, os atos da Administração devem ser praticados de acordo com a lei e os princípios constitucionais, respeitando os direitos dos cidadãos e o interesse público.
#PACTUM
Gabarito alternativa B
Além de resolver através de conhecimento de causa, nós concurseiros temos que aprender a resolver questões através de eliminações óbvias ksks
Atos simples são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único.
Como um ato simples iria preisar da manifestação de dois ou mais órgãos?????
Eliminando a alternativa III, encontraríamos a resposta..
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