Acerca do remédio constitucional denominado “habeas-data”, ...

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Ano: 2022 Banca: IBFC Órgão: CBM-AC Prova: IBFC - 2022 - CBM-AC - Aluno Soldado Combatente |
Q2069019 Direito Constitucional
Acerca do remédio constitucional denominado “habeas-data”, analise as afirmativas abaixo.
I. Conceder-se-á “habeas-data” para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. II. Conceder-se-á “habeas-data” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. III. Conceder-se-á “habeas-data” para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Alternativa correta: D - Apenas as afirmativas I e III estão corretas.

Vamos analisar cada uma das afirmativas em relação ao habeas data, que é um remédio constitucional previsto na Constituição Federal de 1988.

I. Conceder-se-á “habeas data” para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Esta afirmativa está correta. O habeas data é garantido para que o indivíduo possa acessar informações pessoais que estejam registradas em bancos de dados públicos ou de entidades governamentais. Isso está previsto no art. 5º, inciso LXXII, alínea "a" da Constituição Federal.

II. Conceder-se-á “habeas data” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Esta afirmativa está incorreta. O que está sendo descrito na afirmativa II é, na verdade, a função do habeas corpus, que é outro remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção, conforme previsto no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal.

III. Conceder-se-á “habeas data” para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Esta afirmativa está correta. O habeas data também pode ser utilizado para retificar dados pessoais, conforme o art. 5º, inciso LXXII, alínea "b" da Constituição Federal. Ele permite que a pessoa solicite correção de seus dados quando não é possível ou preferido o uso de outros procedimentos.

Em resumo, a alternativa correta é a D, pois somente as afirmativas I e III estão corretas em relação à definição e aplicação do habeas data.

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habeas data

DIREITO

ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

GAB (D)

Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

FONTE: SITE DO PLANALTO

gabarito letra D

foco e fé

PMSC

O item II é Habeas-corpus

I. Conceder-se-á “habeas-data” para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

II. Conceder-se-á “habeas-data” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

BIZU MASTER: Locomoção = Habeas-Corpus

III. Conceder-se-á “habeas-data” para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

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