Acerca do remédio constitucional denominado “habeas-data”, ...

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Ano: 2022 Banca: IBFC Órgão: CBM-AC Prova: IBFC - 2022 - CBM-AC - Aluno Soldado Combatente |
Q2069019 Direito Constitucional
Acerca do remédio constitucional denominado “habeas-data”, analise as afirmativas abaixo.
I. Conceder-se-á “habeas-data” para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. II. Conceder-se-á “habeas-data” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. III. Conceder-se-á “habeas-data” para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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habeas data

DIREITO

ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

GAB (D)

Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

FONTE: SITE DO PLANALTO

gabarito letra D

foco e fé

PMSC

O item II é Habeas-corpus

I. Conceder-se-á “habeas-data” para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

II. Conceder-se-á “habeas-data” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

BIZU MASTER: Locomoção = Habeas-Corpus

III. Conceder-se-á “habeas-data” para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

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