Conforme o entendimento dos Tribunais Superiores acerca do ...
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A - É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior. STF. Plenário. RE 740008/RR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 697) (Info 1003).
B - É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras. STF. Plenário. RE 770149, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – tema 743) (Info 993).
C - Enunciado da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ — Enunciado 20: O exercício da autotutela administrativa, para o desfazimento do ato administrativo que produza efeitos concretos favoráveis aos seus destinatários, está condicionado à prévia intimação e oportunidade de contraditório aos beneficiários do ato.
D - Judiciário NÃO pode obrigar que o chefe do Poder Executivo encaminhe o projeto de lei para revisão geral anual dos servidores — O Poder Judiciário NÃO possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção. STF. Plenário. RE 843112, Rel. Luiz Fux, julgado em 22/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 624) (Info 998).
E - Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização NÃO se submetem ao regime de precatórios. STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).
Fonte : Dizer o Direito.
Qualquer erro, avisem-me, para que ninguém se prejudique. Bons estudos!
Questão nível Juiz, Defensor e Procurador.
Gabarito: D
Tese:
O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.
O Poder Judiciário possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.
Com o ativismo judicial que está tendo, daqui a pouco o judiciário vai mandar até nisso.
A questão trata da jurisprudência dos tribunais superiores no campo do direito administrativo. Vejamos as alternativas da questão:
A) É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior.
Correta. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 740008, firmou a tese de que “é inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior”.
B) É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.
Correta. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 770149, firmou a tese de que “é possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras”.
C) O exercício da autotutela administrativa, para o desfazimento do ato administrativo que produza efeitos concretos favoráveis aos seus destinatários, está condicionado à prévia intimação e oportunidade de contraditório aos beneficiários do ato.
Correta. O enunciado nº 20 da I Jornada de Direito Administrativo do Conselho da Justiça Federal estabelece que “o exercício da autotutela administrativa, para o desfazimento do ato administrativo que produza efeitos concretos favoráveis aos seus destinatários, está condicionado à prévia intimação e oportunidade de contraditório aos beneficiários do ato”.
D) O Poder Judiciário possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.
Incorreta. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 843112, firmou a tese de que “o Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção”.
E) Não se submetem ao regime de precatórios os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização.
Correta. O Supremo Tribunal Federal já entendeu que “a execução de débito de Conselho de Fiscalização [Conselhos Profissionais] não se submete ao sistema de precatório”. (RE 938837, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017).
Gabarito do professor: D.
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