Segundo o Código Penal Militar (CPM), a pena de impedimento...

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Q1963572 Direito Penal Militar
Segundo o Código Penal Militar (CPM), a pena de impedimento, que sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar, é aplicável ao crime de
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre a pena principal de impedimento.

A – Correta – Realmente, a pena de impedimento é aplicada ao crime de insubmissão. Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: Pena - impedimento, de três meses a um ano.

B – Incorreta - Deserção Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

C – Incorreta - Abandono de posto Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo: Pena - detenção, de três meses a um ano.

D – Incorreta - Desacato a superior Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade: Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

E – Incorreta - Conspiração Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149: Pena - reclusão, de três a cinco anos.

Gabarito do professor: alternativa A

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 Insubmissão

        Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

       Pena - impedimento, de três meses a um ano.

A Pena de Impedimento faz parte das Penas Principais ART. 55 CPM; o ÚNICO crime cuja pena é de impedimento é a Insubmissão.

Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: (Portanto continua recebendo $$$)

       Pena - Impedimento, de três meses a um ano

.

        A prescrição no crime de insubmissão começa a correr quando o Insubmisso atinge a idade de TRINTA anos. Vale ressaltar que a prescrição no caso de Insubmissão só ocorre quando o Insubmisso atingir a idade de TRINTA E QUATRO anos.

O crime de Insubmissão é o único crime que SOMENTE o civil pode cometer. (Trata-se de uma exceção)

#PMMINAS - OBA

Insubmissão - Impedimento: 3m a 1ano

Deserção. Detenção: 6m a 2anos Se Oficial a pena é agravada

Abandono de Posto. Detenção: 3m a 1ano

Desacato a superior. Reclusão: Até 4anos. Se o superior é oficial general ou comandante da unidade que pertence o agente a pena é agravada

Conspiração. Reclusão: 3 a 5anos

 O ÚNICO crime cujo a pena é de impedimento é no Crime de INSUBMISSÃO

Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação

A Pena de Impedimento faz parte das Penas Principais ART. 55 CPM; o ÚNICO crime cujo a pena é de impedimento é a Insubmissão.

Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: (Portanto continua recebendo $$$)

       Pena - Impedimento, de três meses a um ano

.

        A prescrição no crime de insubmissão começa a correr quando o Insubmisso atinge a idade de TRINTA anos. Vale ressaltar que a prescrição no caso de Insubmissão só ocorre quando o Insubmisso atingir a idade de TRINTA E QUATRO anos.

O crime de Insubmissão é o único crime que SOMENTE o civil pode cometer. (Trata-se de uma exceção)

Insubmissão

        Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação

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