Dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que os ...
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Gabarito comentado
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- alternativa A: errada. O direito à vida, previsto no art. 4, deve ser assegurado "em geral, desde o momento da concepção".
- alternativa B: errada. Nos termos do art. 5, a Convenção estabelece que "ninguém deve ser submetido a tortura", sem criar nenhum tipo de exceção.
- alternativa C: correta. O art. 3 prevê que "toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica".
- alternativa D: errada. O art. 6 veda a imposição de trabalhos forçados ou obrigatórios, mas ressalva que não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios, dentre outras condutas, "o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele".
- alternativa E: errada. O art. 7 admite apenas uma possibilidade de detenção por dívidas, que é a de devedores de obrigações alimentares e desde que este mandado tenha sido expedido por autoridade judiciária competente. Não se admite a prisão civil do depositário infiel.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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LETRA A- É ASSEGURADO DESDE A CONCEPÇÃO.
LETRA B- NINGUÉM DEVE SER SUBMETIDO A TORTURAS, NEM A PENAS OU TRATOS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES.
LETRA C- CORRETA!
LETRA D- NÃO SÃO CONSIDERADOS COMO TRABALHOS FORÇADOS O SERVIÇO MILITAR.
LETRA E- NINGUÉM DEVE SER DETIDO POR DÍVIDAS. ESTE PRINCÍPIO NÃO LIMITA OS MANDADOS DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE EXPEDIDOS EM VIRTUDE DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. Obs.: O texto da Convenção não faz nenhuma menção em relação ao depositário infiel.
DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO MEU POVO!
Cansado de ver o quanto isso cai em prova!
A) é desde a concepção...
Cuidado com isso!
B) embora não exista direito absoluto , a doutrina chama de direito humano absoluto.
D) nem o serviço militar nem o trabalho do preso.
E) o depósito infiel não pode ser preso.
lembrar do disposto na CRFB e SV 29.
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Artigo 3º - Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica
Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
Artigo 4º - Direito à vida
Teoria concepcionista
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Artigo 5º - Direito à integridade pessoal
1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
CF
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
Principio da humanidade das penas
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada
b) de caráter perpétuo
c) de trabalhos forçados
d) de banimento
e) cruéis
Característica da Limitabilidade ou relatividade
Não existe direitos fundamentais ou direitos humanos absoluto
Segundo a doutrina majoritária a proibição da tortura, penas cruéis e tratamento desumano constitui direito fundamental absoluto pois não prevê hipótese em que possa ser relativizado.
Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão
3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:
a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente
b) serviço militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele
c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade
d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
Prisão civil por dívidas
A convenção americana de direitos humanos proíbe a prisão civil do depositário infiel, mas autoriza a do devedor de alimentos.
Artigo 7º
Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
CF
Artigo 5
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel
Súmula vinculante 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Prisão civil por dívidas
A convenção americana de direitos humanos proíbe a prisão civil do depositário infiel, mas autoriza a do devedor de alimentos.
Artigo 7º
Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
Súmula Vinculante 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
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