João, policial militar, em consulta à legislação estadual qu...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2025
Banca:
FGV
Órgão:
PM-RJ
Provas:
FGV - 2025 - PM-RJ - Oficial Médico - Clínica Médica
|
FGV - 2025 - PM-RJ - Oficial Médico - Cirurgia Geral |
FGV - 2025 - PM-RJ - Oficial Médico - Neurocirurgia |
FGV - 2025 - PM-RJ - Oficial Médico - Cirurgia Pediátrica |
FGV - 2025 - PM-RJ - Oficial Médico - Cirurgia Vascular |
FGV - 2025 - PM-RJ - Oficial Médico - Ortopedia |
FGV - 2025 - PM-RJ - Oficial Médico - Cirurgia Vascular - Endovascular |
FGV - 2025 - PM-RJ - Oficial Médico - Hematologia |
FGV - 2025 - PM-RJ - Oficial Médico - Psiquiatria |
FGV - 2025 - PM-RJ - Oficial Médico - Radiologia |
FGV - 2025 - PM-RJ - Oficial Médico - Terapia Intensiva |
Q3275282
Legislação Estadual
João, policial militar, em consulta à legislação estadual que versa
sobre o Sistema de Proteção Social dos militares do Estado do Rio
de Janeiro, concluiu que as verbas de caráter indenizatório não são
computadas na contribuição para as pensões militares.
Em assim sendo, ele passou a analisar quais seriam as verbas
indenizatórias, na forma da lei.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 9.537/2021, João soube que
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 9.537/2021, João soube que