A Lei nº 3.808 de 16/07/1981, que trata do Estatuto dos Pol...
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Q1830414
Legislação Estadual
A Lei nº 3.808 de 16/07/1981, que trata do
Estatuto dos Policiais Militares do Estado do
Piauí, regula a situação, obrigações, deveres,
direitos e prerrogativas dos Policiais
Militares do Estado do Piauí. Com base nesta
norma, identifique “V” para a(s)
afirmação(ões) Verdadeira(s) e “F” para a(s)
Falsa(s) e, ao final, assinale a alternativa com
a sequência ADEQUADA.
I. ( ) Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência das Leis vigentes, constituem uma categoria especial dos servidores públicos estaduais e são denominados policiais militares. II. ( ) Os Policiais Militares encontram-se em três situações: Ativo, Inativo e Reserva Convocado. III. ( ) A carreira Policial Militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades da Polícia Militar, denominada atividade policial-militar. IV. ( ) Os Policiais Militares Reformados poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço. V. ( ) A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre policiais militares da ativa, da reserva remunerada e reformados. VI. ( ) Posto é o grau hierárquico das Praças, conferido por ato do Governador do Estado. VII. ( ) São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores, quanto as de caráter reivindicatório.
I. ( ) Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência das Leis vigentes, constituem uma categoria especial dos servidores públicos estaduais e são denominados policiais militares. II. ( ) Os Policiais Militares encontram-se em três situações: Ativo, Inativo e Reserva Convocado. III. ( ) A carreira Policial Militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades da Polícia Militar, denominada atividade policial-militar. IV. ( ) Os Policiais Militares Reformados poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço. V. ( ) A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre policiais militares da ativa, da reserva remunerada e reformados. VI. ( ) Posto é o grau hierárquico das Praças, conferido por ato do Governador do Estado. VII. ( ) São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores, quanto as de caráter reivindicatório.