É facultado ao Presidente da República, após ouvidos o Conse...
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Ano: 2017
Banca:
IOBV
Órgão:
PM-SC
Prova:
IOBV - 2017 - PM-SC - Aspirante da Polícia Militar - Anulada |
Q836346
Direito Constitucional
É facultado ao Presidente da República, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho da Defesa nacional,
decretar estado de defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem
pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional. O decreto que instituir o estado de
defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites
da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: