Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética...
Tendo passado à reserva remunerada da PMCE, um primeiro tenente requereu à autoridade responsável a concessão de porte de arma de fogo, mas seu requerimento lhe foi indeferido sob a alegação de estar ele na inatividade. Nessa situação, caberá recurso contra tal indeferimento, pois, ainda que não esteja no serviço ativo, o referido militar tem direito ao porte requerido.
Comentários
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Todos os militares têm o direito do seu porte de arma, reformado, reserva remunerada e do serviço ativo, porém tem algumas exceções como proibição por um processo legal.
Gabarito: Certo
Lei 13.765/06
Art. 52 ----> XI
Exceto no caso de inativaçao proveniente de alienação mental , condenaçao que desaconselhe o porte ou processo regular , onservada a lesgilaçao aplicável
Gente, eu achava que a questão estava certa por se tratar de um oficial, praça não tem direito .
Alguem poderia me responder?
E quando responder se poder me enviar uma resposta no direct tb eu agradeço.
Todos os militares têm o direito, exceto os inativos por: ALIENAÇÃO MENTAL, CONDENAÇÃO QUE DESACONSELHE O PORTE, RESPONDENDO A PROCESSO REGULAR.
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