Acerca dos contratos administrativos e dos serviços públicos...
Os serviços de energia domiciliar e os serviços de uso de linha telefônica são considerados serviços uti universi, pois são prestados à coletividade de forma indistinta e a grupamentos indeterminados de indivíduos.
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Resposta: ERRADO
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Os serviços de energia domiciliar e os serviços de uso de linha telefônica são considerados serviços "uti singuli" e de utilidade pública, e não genéricos (uti universi), como diz a questão.
Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.
Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos
ERRADO
Serviços uti universi - são os que não têm usuários determinados. Já os serviços de energia domiciliar e linha telefônica são determinados.
Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado e a sua prestação é custeada pela receita proven iente de impostosa. Exemplos:
atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação públicab, coleta de lixo, limpeza pública etc.
Ao contrário, os serviços públicos uti singuli , ou serviços individuais, são prestados de modo a criar benefícios individuais a cada usuário, podendo ser concedidos e custeados pela cobrança de taxas. Exemplos: energia residencial, água canalizada, transporte coletivo, telefonia fixa etc.
Fonte: Manual de direito administrativo - Alexandre Mazza 2013Gabarito: ERRADO
Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Conceito e Classificação;A respeito de responsabilidade civil do Estado, dos serviços públicos e da organização administrativa, julgue os próximos itens.
O serviço de uso de linha telefônica é um típico exemplo de serviço singular, visto que sua utilização é mensurável por cada usuário, embora sua prestação se destine à coletividade
Gab: CERTO
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