Julgue os itens seguintes, a respeito do poder disciplinar e...
O poder disciplinar fundamenta tanto a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração, caso dos servidores públicos, como às que, não estando sujeitas à disciplina interna da administração, cometam infrações que atentem contra o interesse coletivo.
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Gabarito comentado
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Equivocada, portanto, a presente assertiva, ao afirmar que as pessoas não submetidas à disciplina interna da Administração estão, também, sujeitas, ao poder disciplinar.
Resposta: ERRADO
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Comentários
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Vale a pena a leitura.
Questão e resposta copiada de um assinante.
A atribuição conferida a autoridades administrativas com o objetivo de apurar e punir faltas funcionais, ou seja, condutas contrárias à realização normal das atividades do órgão e irregularidades de diversos tipos traduz-se, especificamente, no chamado poder hierárquico.
ERRADO.
E muito fácil confundir Poder Hierárquico com Poder Disciplinar e as provas fazem questão de se aproveitar disso. Sendo assim, vamos ver se consigo acabar com essa dúvida. Para isto, primeiro vou conceituar os dois :
Poder disciplinar é o poder conferido à administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que com ela contratam. Já o Poder Hierárquico é o meio que dispõe a administração pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecer relação de subordinação entre seus agentes, ordenar e rever atuação dos mesmos, editar atos normativos, dar ordens aos subordinados, aplicar sanção disciplinar, avocar atribuições e delegar atribuições.
É fácil confundir os dois, pois um faz parte do outro, mas não são a mesma coisa! Você só pode fazer uso do poder disciplinar, quando se dirigir a um agente público, se há poder hierárquico sobre o mesmo. Em função disso, se tu és agente público, somente pessoas que estejam acima do seu nível hierárquico podem te aplicar alguma penalidade e nunca alguém do seu mesmo nível.
Vamos pensar numa situação. Você, agente público, é pego trocando carícias com outra pessoa durante o expediente dentro da repartição. De acordo com o regulamento da mesma, isto é um comportamento impróprio e você não pode sair se amassando assim como bem entende durante o trabalho. Isto é motivo para ser demitido por justa causa. O poder disciplinar dá à administração esta possibilidade de te mandar embora, mas este poder não pode ser exercido por qualquer um. Para isto, é preciso que haja certo grau de hierarquia. E é aí que entra o poder hierárquico. Somente o seu superior, fazendo uso do poder disciplinar, pode te demitir.
Só resumindo o ótimo comentário...
poder disciplinar é para pessoas que tem vínculo com a administração, a partir do momento que não tem vínculo, que são os "administrados" (nós!!!) passa a se chamar poder de polícia.
Suzele veloso
QUESTÃO ERRADA.
PODER DISCIPLINAR: consiste na prerrogativa conferida à Administração de PUNIR seus próprios servidores, bem como de aplicar SANÇÕES aos particulares vinculados a ela por meio de ATO ou CONTRATO.
PODER HIERÁRQUICO: consiste na prerrogativa conferida ao superior hierárquico de ordenar, coordenar, controlar e revisar os atos do subordinado, bem como o poder de delegar e avocar competências.
SUBORDINAÇÃO: decorre do poder hierárquico, admitindo, portanto, o controle do superior sobre o inferior (existe somente no âmbito de uma mesma pessoa jurídica).Particular = poder de polícia
Gabarito: ERRADO.
Somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico (funcional ou contratual) com a administração é que são alcançadas pelo PODER DISCIPLINAR.
As pessoas que não possuem qualquer vínculo específico com a administração estarão sujeitas às normas decorrentes do poder de polícia administrativa.
Bons estudos pessoas! ;)
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