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Q378560 Direito Administrativo
Julgue os itens seguintes, a respeito do poder disciplinar e dos atos administrativos.

O poder disciplinar fundamenta tanto a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração, caso dos servidores públicos, como às que, não estando sujeitas à disciplina interna da administração, cometam infrações que atentem contra o interesse coletivo.
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Na verdade, o poder disciplinar pressupõe, sempre, que a pessoa a ser sancionada possua vínculo jurídico específico com a Administração, o que é o caso dos servidores públicos (vínculo estatutário), dos concessionários de serviços públicos (vínculo contratual), dos alunos de escolas e universidades públicas (vínculo decorrente do ato de matrícula), dentre outros. É preciso, em suma, que a pessoa esteja submetida à disciplina interna da Administração. Em não estando, até poderá ser penalizada caso cometa alguma infração administrativa, mas o será com base no poder de polícia, como na hipótese das infrações de trânsito, e não no poder disciplinar.  

Equivocada, portanto, a presente assertiva, ao afirmar que as pessoas não submetidas à disciplina interna da Administração estão, também, sujeitas, ao poder disciplinar.  

Resposta: ERRADO 

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Comentários

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Vale a pena a leitura. 

Questão e resposta copiada de um assinante.

A atribuição conferida a autoridades administrativas com o objetivo de apurar e punir faltas funcionais, ou seja, condutas contrárias à realização normal das atividades do órgão e irregularidades de diversos tipos traduz-se, especificamente, no chamado poder hierárquico.

ERRADO.

E muito fácil confundir Poder Hierárquico com Poder Disciplinar e as provas fazem questão de se aproveitar disso. Sendo assim, vamos ver se consigo acabar com essa dúvida. Para isto, primeiro vou conceituar os dois :

Poder disciplinar é o poder conferido à administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que com ela contratam. Já o Poder Hierárquico é o meio que dispõe a administração pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecer relação de subordinação entre seus agentes, ordenar e rever atuação dos mesmos, editar atos normativos, dar ordens aos subordinados, aplicar sanção disciplinar, avocar atribuições e delegar atribuições.

É fácil confundir os dois, pois um faz parte do outro, mas não são a mesma coisa! Você só pode fazer uso do poder disciplinar, quando se dirigir a um agente público, se há poder hierárquico sobre o mesmo. Em função disso, se tu és agente público, somente pessoas que estejam acima do seu nível hierárquico podem te aplicar alguma penalidade e nunca alguém do seu mesmo nível.

Vamos pensar numa situação. Você, agente público, é pego trocando carícias com outra pessoa durante o expediente dentro da repartição. De acordo com o regulamento da mesma, isto é um comportamento impróprio e você não pode sair se amassando assim como bem entende durante o trabalho. Isto é motivo para ser demitido por justa causa. O poder disciplinar dá à administração esta possibilidade de te mandar embora, mas este poder não pode ser exercido por qualquer um. Para isto, é preciso que haja certo grau de hierarquia. E é aí que entra o poder hierárquico. Somente o seu superior, fazendo uso do poder disciplinar, pode te demitir.


Só resumindo o ótimo comentário...

poder disciplinar é para pessoas que tem vínculo com a administração, a partir do momento que não tem vínculo, que são os "administrados" (nós!!!) passa a se chamar poder de polícia.

Suzele veloso

QUESTÃO ERRADA.

PODER DISCIPLINAR: consiste na prerrogativa conferida à Administração de PUNIR seus próprios servidores, bem como de aplicar SANÇÕES aos particulares vinculados a ela por meio de ATO ou CONTRATO.


PODER HIERÁRQUICO: consiste na prerrogativa conferida ao superior hierárquico de ordenar, coordenar, controlar e revisar os atos do subordinado, bem como o poder de delegar e avocar competências.

SUBORDINAÇÃO: decorre do poder hierárquico, admitindo, portanto, o controle do superior sobre o inferior (existe somente no âmbito de uma mesma pessoa jurídica). 

Particular = poder de polícia 


Gabarito: ERRADO.

Somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico (funcional ou contratual) com a administração é que são alcançadas pelo PODER DISCIPLINAR.

As pessoas que não possuem qualquer vínculo específico com a administração estarão sujeitas às normas decorrentes do poder de polícia administrativa.


Bons estudos pessoas! ;)

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