Acerca das disposições sobre Tribunais e Juízes dos Estados ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: PM-MG Órgão: PM-MG Prova: PM-MG - 2024 - PM-MG - Soldado |
Q3055962 Direito Constitucional
Acerca das disposições sobre Tribunais e Juízes dos Estados previstas no art. 125 da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: D

Quer a incorreta.

A) CORRETA --> Art,125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.  

B) CORRETA --> Art. 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. 

C) CORRETA --> Art, 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

D) ERRADO --> A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Governador do Estado, a Justiça Militar estadual, nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

Art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.  

Art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. 

§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo