Conforme o Art. 62 da Consolidação das Normas para Procedime...
Conforme o Art. 62 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, as áreas de competência para atuação do especialista em Implantodontia incluem:
I – manutenção e controle dos implantes;
II – realização de enxertos ósseos e gengivais e de implantes dentários no complexo maxilo-facial;
III – obtenção de informações necessárias à manutenção da saúde do paciente, visando à prevenção, ao diagnóstico, ao prognóstico e ao tratamento de alterações estruturais e funcionais da cavidade bucal e das estruturas anexas.
Quais afirmativas acima estão incorretas?