Com relação ao processo penal, julgue o item a seguir. O in...
Com relação ao processo penal, julgue o item a seguir.
O indiciado pode requerer diligências no inquérito policial.
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Gabarito comentado
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Apenas ressalta-se que no caso de exame de corpo de delito, não poderá ser dispensada tal diligência, de acordo com o art. 184 do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO
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Comentários
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Correto.
Art. 14. do CPP O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não [juízo discricionário], a juízo da autoridade.
___________________
Obs.: Delegado pode, OU NÃO, realizar a diligência.
- FGV/PC-RJ/2008/Investigador de Polícia Civil: Um delegado poderá deixar de realizar, a seu juízo, a seguinte diligência: diligência que for requerida pelo ofendido. (correto)
CERTO
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
CUIDADO!
Não se pode dispensar a realização de exame de corpo de delito
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Bons estudos!
GAB C
-Ofendido ou representante legal pode requerer diligências;
-A realização é discricionária da autoridade;
OBS: Para esclarecimento da verdade, o juiz ou autoridade policial não pode negar a realização do exame de corpo de delito.
Item certo, o indiciado, o ofendido ou seu representante legal podem requerer a realização de qualquer diligência, ficando a critério da autoridade realiza-la ou não. Na forma do Art. 14 do CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Portanto, a ASSERTIVA ESTÁ CORRETA.
GALERA...O CHORO É LIVRE...LEMBRE ...O OFENDIDO/ACUSADO PODE PEDIR TUDO ,MAS,CONTUDO, O DEFERIMENTO DEPENDERÁ DO JUIZ DEFERIR OU NÃO O PEDIDO DELE DENTRO DAS FORMALIDADES LEGAIS E PRINCÍPIOS ...
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