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Q937612 Direito Administrativo

Acerca da administração pública e de suas funções, julgue o item a seguir.

A supremacia do interesse público sobre o particular pode ser verificada por meio tanto das prerrogativas associadas ao regime jurídico administrativo quanto da inexistência de restrições à atuação da administração pública.

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A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre os princípios da Administração Pública. 

Como destacado por José dos Santos Carvalho Filho, "os princípios são postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da Administração Pública". Alguns destes princípios foram trazidos claramente pelo legislador constituinte, e são chamados de princípios expressos, alguns outros princípios são depreendidos da doutrina, da jurisprudência e de outras fontes, e acabam trazendo consigo uma grande aceitação como regras de proceder da Administração Pública. O autor chama esses princípios "não expressos" de "princípios reconhecidos".  A principal distinção, portanto, entre princípios expressos e reconhecidos é o fato de que os primeiros estão expressamente previstos na Constituição Federal. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 19)

São princípios expressos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. (Para facilitar pode gravar a palavra L I M P E, que tem as iniciais dos cinco princípios expressos no caput do art. 37 da CF)


Além destes princípios expressos, dentre os reconhecidos alguns ganham grande destaque, dentre eles se tem o da Supremacia do interesse Público, que o exigido na questão.


Segundo José dos Santos Carvalho, as atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. Mesmo quando age para atender algum interesse estatal imediato, o fim último de toda atuação deverá ser voltado para o interesse público. O que tem-se, na verdade, é um primado do interesse público. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 34-35).


Sabendo disso vamos a análise da afirmativa contida no enunciado da questão.  De fato existem inúmeras prerrogativas no regime jurídico que evidenciam esta supremacia do interesse público sobre o particular, e um exemplo que faz com que isso fique bem evidente são as chamadas cláusulas exorbitantes, ou de privilégio, que acabam colocando a Administração Pública em posição de superioridade ao particular nos contratos Administrativos (art. 58 da Lei Federal 8.666/1993). Contudo, no que tange a atuação administrativa, está não é ilimitada, pelo contrário, encontra-se estritamente vinculada pelo princípio da legalidade, que autoriza a Administração a realizar apenas o que a lei expressamente autoriza. Por isso, a alternativa está errada, pois não é irrestrita.



GABARITO: ERRADA

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Comentários

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Gab. ERRADO.

 

A supremacia do interesse público sobre o particular pode ser verificada por meio tanto das prerrogativas associadas ao regime jurídico administrativo (até aqui correto) quanto da inexistência de restrições à atuação da administração pública.(essa última parte está errada).

 

A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares.

 

A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. Trata-se de uma regra inerente a qualquer grupo social: os interesses do grupo devem prevalecer sobre os dos indivíduos que o compõem.


Essa é uma condição para a própria subsistência do grupo social. Em termos práticos, cria uma desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados.

 

Todavia o princípio da supremacia do interesse público não deve ser considerado absoluto e sem limitações, de forma que sua aplicação concreta deve ocorrer nos termos da Constituição Federal.

 

Matei a questão usando o raciocínio de que a administração pública para atuar, em regra, precisa ter lei que ampare o que ela vai fazer.

O particular pode fazer tudo que a lei não proibe. 

(Errada) Quanto a Supremacia do Ato Administrativo. A Administração Pública em suas atividades realiza ATOS DE GESTÃO: regido pelo direito privado, são os atos praticados pela Administração em situação de IGUALDADE com os particulares. (ex: contrato de aluguel com particular/alienação de bens públicos,etc).

Supremacia do interesse público: Fundamenta as prerrogativas

Indisponibilidade do Interesse Público: Fundamenta as restrições.

Apesar da Supremacia dá ao Estado privilegios perante o administrato, a própria administração pública encontra restriçoes na própria lei.

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