Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item a...
Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
Poderá ser violada a casa em cujo interior esteja indivíduo
em flagrante delito, mesmo durante o período noturno
e sem determinação judicial.
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais, em especial no que tange à inviolabilidade de domicílio. Tendo por base a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que poderá ser violada a casa em cujo interior esteja indivíduo em flagrante delito, mesmo durante o período noturno e sem determinação judicial. O flagrante delito enquadra-se em uma das hipóteses emergenciais que permite a violação do domicílio, independentemente do horário. Conforme a CF/88:
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Flagrante delito = Qualquer hora do dia.
Situações que o domicilio pode ser legitimamente invadidos:
Situações emergenciais: (dia OU noite)
a)Caso de flagrante delito
b)Prestar socorro
c)Desastre
Situação não emergencial:
É por determinação judicial- a invasão em razão da determinação judicial só pode ocorrer durante o DIA. Durante o período noturno não pode.
Determinação judicial nesse caso somente o juiz pode determinar a invasão de domicilio, esta submetida a clausula de reserva de jurisdição.
Dia- o que se entende durante o dia?
Critério cronológico:
Período compreendido das 6h da manhã às 18 horas. (Não coincide com os horários de cumprimento de mandado expresso no CPC- que pode ser até às 20h- se para o cumprimento do mandado for necessário invadir domicilio só poderá ser até às 18h).
artigo 5º da Constituição é a inviolabilidade de domicílio, descrita no inciso XI nos seguintes termos:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial1. COM CONSENTIMENTO DO MORADOR, tratando-se da hipótese mais comum, naturalmente explicável
2. SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR, nas hipóteses de:
(2.1) Flagrante Delito
(2.2) Desastre
(2.3) Prestação de Socorro
(2.4) Durante o Dia, para cumprir Determinação Judicial.
O mais interessante é que, dentre as situações narradas, o cumprimento de determinação judicial deve ser feito durante o dia, como forma de preservar, ao menos, o repouso noturno dos indivíduos.
IMPORTANTE: não se pode esquecer que o conceito de domicílio, segundo doutrina e jurisprudência no Brasil, são aplicáveis tanto para residência quanto para o local de trabalho.
fonte:https://direitodiario.com.br/o-que-e-domicilio-para-o-direito-civil/
Só para complementar, trago aqui entendimento do STF:
" A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados" (RE 603616).
Assim sendo, percebam que a inviolabilidade domiciliar não pode servir de escudo para a prática de atos ilícitos.
Gosto de utilizar o termo "FDP em dia com ordem judicial"
Flagrante delito
Desastre
Prestar socorro
Durante o dia com ordem judicial.
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