Acerca de inquérito policial, julgue os item que se segue.Um...

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Q937632 Direito Processual Penal

Acerca de inquérito policial, julgue os item que se segue.

Uma das características do inquérito policial é a publicidade, razão pela qual é vedada a instauração de inquérito sigiloso.

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A solução da questão exige o conhecimento acerca das características do inquérito policial. 

O inquérito é um procedimento de natureza administrativa, em que não há contraditório e ampla defesa, como é de natureza inquisitiva, uma de suas características é ser sigiloso, pois não se trata aqui ainda de ação penal, inclusive o próprio indiciado não tem acesso ao inquérito, entretanto, ao advogado não se pode negar o acesso. Mesmo assim, até mesmo quando houver interesse em resguardar o segredo de informações colhidas para assegurar o êxito da investigação policial, é possível restringir o acesso do advogado aos autos do inquérito policial, conforme a própria jurisprudência:

Inquérito policial. Sigilo. Êxito das investigações. Restrição. Acesso. Advogado. 
1 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa (súmula vinculante n. 14 do STF).
2 - Quando houver interesse em resguardar o segredo de informações colhidas para assegurar o êxito da investigação policial, é possível restringir o acesso do advogado aos autos do inquérito policial. 3 - Ordem denegada. (TJ-DF 07211422320188070000 DF 0721142-23.2018.8.07.0000, Relator: JAIR SOARES, Data de Julgamento: 14/12/2018, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no PJe : 17/12/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)



GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

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Comentários

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Uma das características do inquérito policial é o sigilo.

 O CPP no art. 20 dispõe: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

 

 O princípio da publicidade é limitado dentro da investigação criminal, fazendo com que surja a sigilosidade, sem que isso, todavia, represente uma ofensa à Constituição da República. 

 

Para Nucci, “o inquérito policial, por ser peça de natureza administrativa, inquisitiva e preliminar à ação penal, deve ser sigiloso, não submetido, pois, à publicidade que rege o processo

 

 

ERRADO

Item errado, pois o IP não é um procedimento que possui a característica da publicidade, sendo um procedimento sigiloso, na forma do art. 20 do CPP.

GABARITO: Errada

fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-2018-direito-penal-e-processual-penal/


O IP é um procedimento sigilos, como elucida o Art. 20 do CPP, entretanto, é importante destacar a súmula 14 do STF a qual dispõe que :


É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


Deixando claro que, por mais que seja um procedimento sigiloso, deve ainda assim, repeitar o princípio da ampla defesa.

A QUEM NÃO SE ESTENDE O SIGILO?

JUIZ;

MP;

ADVOGADO ( TERMOS).

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