Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação h...
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do inquérito policial e da ação penal.
Situação hipotética: Determinada autoridade policial ordenou
a instauração de inquérito policial para apurar a prática e a
autoria de um crime. Concluídas as investigações, não se
comprovou a prática de nenhum ato criminoso. Assertiva:
Nessa situação, a própria autoridade policial poderá determinar
o arquivamento do inquérito.
ERRADO.
Autoridade Policial NÃO poderá determinar arquivamento de IP. Cespe adora fazer essa pegadinha.
Quem arquiva é a autoridade judicial.
a autoridade policial pode solicitar o arquivamento. mas só quem pode arquivar é o juiz
Item errado, pois a autoridade policial NÃO PODE MANDAR ARQUIVAR os autos do IP (e isso é um tema mais que recorrente em provas). O art. 17 do CPP é claro ao afirmar que a autoridade policial NÃO PODE mandar arquivar os autos do IP.
GABARITO: Errada
fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-2018-direito-penal-e-processual-penal/
OBS:O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer oarquivamento do inquérito. O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. ... Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício.
fonte:https://www.google.com/search?q=s%C3%B3+quem+pode+mandar+arquivar+i+ip&rlz=1C1ASRM_pt-BRBR806BR807&oq=s%C3%B3+quem+pode+mandar+arquivar+i+ip&aqs=chrome..69i57.8415j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8
A autoridade policial NÃO poderá determinar o arquivamento do inquérito, pelo princípio da indisponibilidade.
Só quem pode arquivar é o juiz.
PM AL 2019
ARTIGO 17: A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODERÁ MANDAR ARQUIVAR AUTOS DE INQUÉRITO.
GABARITO: ERRADO.
Somente o Juiz possui o poder de ARQUIVAR.
O MP pode manisfetar pelo arquivamento do inq, más somente o magistrado tem o poder de arquivar.
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
Conforme o Princípio INDISPONÍVEL o delegado de polícia não pode Arquivar Inquerito Policial.
Cebraspe ,aprenda uma coisa na sua vida: o delegado de polícia ,Nunca poderá mandar arquivar autos do IP.
Plisss...
SOMENTE O JUIZ PODERÁ ARQUIVA. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
Princípio da Indisponibilidade
Art.17. CPP A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito.
Mesmo não se comprovando a prática de nenhum ato criminoso, baseado no CPP, a autoridade policial não tem competência para decidir se há ou não crime, ele deverá encaminhar o relatório e o MP decidirá se há ou não indícios para apresentar a Opinio Delicti.
**Lembrando que cabe ao Ministério Público realizar o requerimento para arquivamento e posterior decisão do juiz.
Autoridade policial pode solicitar o arquivamento, mas somente o JUÍZ poderá arquiva-lo.
Autoridade Policial não arquiva.
Somente o juiz pode arquivar
A autoridade policial e o juiz (regra) não poderão mandar arquivar autos de inquérito uma vez instaurado, mesmo que seja verificado que não há crime. Contudo, a autoridade policial encaminhará um relatório ao juiz (exceção) e ele disponibilizará ao MP, pois o inquérito só pode ser arquivado por decisão judicial, a requerimento do MP que é o titular exclusivo da ação penal.
Quem arquiva o IP é o Juiz
Em regra, a autoridade policial não arquiva!!! Porém, no momento da noticia criminis, o individuo que informar o B.O o delegado pode decidir instaurar o inquérito ou arquivar o B.O e não prosseguir na ocorrência.
Desse modo, o procedimento padrão, é o delegado enviar ao juiz, que abri vista ao ministério público se manifestar a cerca dos fatos. No final, o delegado profere um relatório.
QUESTÃO 95% IDENTICA EM PMAL2017
Inquérito policial é indisponível à autoridade policial. Depois de instaurado Inquérito, apenas o juiz (autoridade judicial) poderá arquivá-lo.
Questão Errada
Conforme o ARTIGO 17: A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODERÁ MANDAR ARQUIVAR AUTOS DE INQUÉRITO.
quem é autoridade competente para arquivar inquérito?somente o juiz e não o delegado(autoridade policial).
alguém me responde, se quem arquiva é o juiz ou promotor?
SÓ O MP ARQUIVA!
Quem arquiva o inquérito polícia é o ministério público
gabarito. E ART 17 CPP = a autoridade policial Não poderá mandar arquivar autos de inquérito. autoridade policial > Delegado.
O IP será arquivado pelo M.P e quem discorda é a vítima que terá um prazo de 30 dias para recorrer deste arquivamento à revisão da instância competente do órgão ministerial. Lei 13.964/19 (pacote de crime):
Taí uma exceção ao poderoso STF que COMPENSA MUITO DECORAR :
Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo Procurador-Geral da República - PGR, o STF estará obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição proferida pelo PGR.
Quando o pedido de arquivamento de IP partir do próprio PGR, não caberá controle jurisdicional sobre esse ato, devendo ser prontamente atendido.
Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante esse Tribunal Superior, este, mesmo considerando improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o arquivamento solicitado, sem a possibilidade de remessa para o Procurador-Geral da República, não se aplicando o art. 28 do CPP.(...)
De acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao juiz requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha-se manifestado pelo arquivamento do feito.
Fonte: Minhas anotações baseadas em questões anteriores.
O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. É ato do juiz, que determinará o arquivamento de forma motivada somente se houver pedido do Ministério Público que é o titular da ação penal pública (art. 129, I, CF).
Gabarito - Errado.
Arquivamento não é permitido à autoridade policial, mas sim ao MP juntamente com o Juiz.O DELEGADO NÃO TEM AUTORIDADE DE ARQUIVAR NENHUM INQUERITO POLICIAL
SOMENTE O JUIZ PODE ARQUIVAR, À PEDIDO DO MP.
Gostei, quero ver esquecer kk o IQ só poderá ser aquivado através de pedido do MP ,por requerimento ou requisição ao juiz autoridade judicial que tem competência para arquiva ou não o IQA AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODERÁ MANDAR ARQUIVAR AUTOS DE INQUÉRITO, APENAS O JUIZ
Errado, o IP só será arquivado pelo juíz, a pedido do MP
Somente o juiz pode arquivar o inquérito policial, mediante solicitação do Ministério Público.
OBS: JUIZ NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL DE OFÍCIO.
Segundo o art 17º do código de processo penal, a autoridade policial não poderá mandar arquivar o IP. Somente o ministro público poderá mandar arquivar o IP.
rumo a PM, força e honra!
Art. 17. A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.
So o juiz pode, com ordem do MP
Art. 17. A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.
ERRADO
Somente o juiz pode arquivar o inquérito policial!
O IP é Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal.
Com o pacote anticrime, mudou isso do arquivamento do I.P, só é o juíz se a questão não perguntar com base no pacote anticrime, agr é o MP que arquiva
Autoridade Policial não pode arquivar.
ERRADO
A autoridade policial não pode arquivar inquérito, ele é indisponível, somente a autoridade judiciária pode fazê-lo, o que o delegado de polícia faz é opinar pelo arquivamento em seu relatório, de acordo com o art. 17 do CPP.
Somente o juiz arquiva!
GAB E
QUEM ARQUIVA O IP= É O JUIZ
O DELEGADO= NÃO PODE ARQUIVAR IP
Somente o Juiz possui o poder de ARQUIVAR.
A autoridade policial (delegado) poderá requerer o arquivamento, mas não tem competência para arquivar.
Lei n. 13.964/2019, fica claro que o arquivamento do inquérito policial incumbe ao Ministério Público, tratando-se, portanto, de ato de natureza administrativa, e não mais jurisdicional. Ademais, segundo Coutinho e Murata, ato administrativo composto.
PMAL 2021!
PERTENCEREI!
Não é a autoridade policial ( DELEGADO ) e sim a autoridade judicial ( JUIZ ) quem pode arquivar um IP.
Eles ainda encistem kkkkkk #PMGO 2021
Autoridade policial ( DELEGADO) não arquiva nada, quem arquiva é a autoridade judicial (JUIZ).
O MP que ordena o arquivamento
Policial NÃO arquiva inquérito.
G: ERRADO
#PMAL2021
Você pode fazer um pouco mais!
Filemom: 1 - 21
Autoridade policial não arquiva NADA. MP QUE ARQUIVA
PMAL 2021
PMGO 2021....
Autoridade policial não arquiva inquérito.
Dentre as características do IP, temos que ele é ODISDEIO
Oficialidade - titular da ação é a polícia judiciária
Discricionaridade - a autoridade policial determina as diligências tomadas
Inquisitivo - não existe contraditório/ampla defesa
Sigiloso - se assim a autoridade policial julgar necessário
Dispensável - não é requisito para o oferecimento da AP, salvo em casos específicos
Escrito - todos os atos devem ser reduzidos a termo, redigidos de forma escrita
Indisponível - a autoridade policial não pode desistir do IP
Oficioso - a autoridade policial deve agir de ofício
GAB: ERRADO
#PMAL_2021
MANTRA : AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP.
AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP, APENAS O JUIZ.
GAB. ERRADO
ERRADO.
Somente o Juiz possui o poder de ARQUIVAR o IP
Arquivamento de IP
Nem o delegado de policia, nem o MP
Somente o Juiz
Somente o juiz arquiva IP
#ARQUIVAMENTO
-> ART. 30/CPP: Somente o titular da ação pode requerer o arquivamento do IP. Assim, em se tratando de ação penal púbica, caberá ao MP, e, em sede de ação penal privada, ao ofendido ou quem o represente.
-> Art. 17/CPP: A autoridade policial (DELEGADO) não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
-> Art. 18/CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária (JUIZ), por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Indisponibilidade - Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo.
Errado
autoridade policial não arquiva nada.
quem arquiva é o juiz.
PMAL 2021
Observar o veto do STF no tocante ao pacote anticrimes.
Arquivamento:
Atual / Não vigente: MP Arquiva -> Comunica ofendido para recorrer em 30 dias -> Aut. Superior do MP.
Anterior / Vigente: Relatório > Juiz (mediato) > MP (imediato) > Pede arquivamento > Juiz concorda ? Arquiva. Juiz não concorda? > Envia para Aut. Superior MP (PGR) > Concorda com Arquivamento > Vincula o Juiz. (Arquiva) > Não concorda com o arquivamento? Ele mesmo denuncia ou determina outro promotor.
questão letra de lei
art 17. autoridade policial nao podera mandar arquivar os autos do inquérito
Autoridade Policial NÃO arquiva IP...
PMAL 2021.
autoridade policial n arquiva o IP.
Autoridade judicial - JuizDelegado Nunca poderá arquivar
questao juniors
CONCURSEIROS:
A autoridade policial ( DELEGADO DE POLÍCIA ) NÃO poderá determinar o ARQUIVAMENTO do inquérito policial, mesmo diante de todos os indícios de materialidade e autoria pelo princípio da indisponibilidade.
DEXE SEU LIKE,BOA SORTE A TODOS.
Até o presente momento autoridade Judicial ainda é a competência para Arquivamento do IP, logo, com o advento do pacote anticrime o arquivamento fica a cargo do MP, encaminhando o IP para auditoria e dando ciências às partes sobre o arquivamento. Porém ainda não está em vigor tal alteração, tendo em vista a impugnação do texto pelo Ministro FUX.
O sonho do Cespe é que o Delta possa mandar arquivar o IP.
A autoridade policial pode indeferir o requerimento de um inquérito, desde que ele observe que o fato não seja um crime.
A AUTORIDADE POLICIAL NÃOOOOOOOOO ARQUIVA O INQUÉRITO!
#PMGO2022
A autoridade policial solicita, mas o JUIZ quem bate o martelo.
Gabarito : Errado; autoridade policial não pode arquivar inquérito POLICIAL.
Delegado não arquiva inquérito, nunca.
Quem determina é somente o Juiz!
ENTENDAM : AUTORIDADE POLICIAL NUNCA,JAMAIS, EM NENHUMA HIPÓTESE ARQUIVARÁ INQUÉRITO!
Cuidado, comentários equivocados!!
Quem pode arquivar o Inquérito Policial é o MINISTÉRIO PÚBLICO , isso se deve ao fato de ser ele o órgão ministerial que possui a titularidade da ação penal pública.
Quem pode pedir o arquivamento do inquérito é o promotor de justiça (MP), mas quem irá decidir pelo arquivamento ou não, é o JUIZ.
No que diz respeito ao arquivamento, o CPP, até 2019, determinava o seguinte:
- Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Ocorre que, em 2019, sobreveio alteração decorrente do pacote anticrime (lei 13.964/19) modificando o artigo 28:
- Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
- § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
- § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
Posteriormente, na ADI 6.298, o STF suspendeu cautelarmente a eficácia de alguns dispositivos do pacote anticrime, entre eles o que trata do procedimento responsável pelo arquivamento do IP. Dessa maneira, podemos traçar a seguinte linha do tempo para explicar as mudanças:
Antes do pacote anticrime - MP realiza requerimento de arquivamento ao juiz que homologa (no âmbito judicial) ou não (encaminha IP ao procurador-geral, que pode oferecer denúncia, designar outro órgão do MP para oferecer denúncia ou insistir no arquivamento).
Após o pacote anticrime - MP ordena arquivamento, comunica vítima, investigado e autoridade policial e remete autos para a instância de revisão (no âmbito ministerial).
Após o pacote anticrime e decisão cautelar da ADI 6298 até maio/2022 - Permanece suspensa a eficácia da alteração do modo de arquivamento até que seja definitivamente julgada a ADI.
OBS: Improvável uma questão cobrando em uma prova objetiva, mas ficar atento ao que o examinador quer, se é a mudança introduzida pelo pacote anticrime ou o posicionamento anterior/STF.
Questão dada né, delegado não arquiva inquérito!
Somente o Ministério Público pode realizar o arquivamento de um Inquérito Policial
Delegado não pode desistir , nem arquivar o IP (fato cabível apenas ao MP).
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)
A MAIOR DERROTA É ACREDITAR QUE É CAPAZ *_*
autoridade de policial NÃO ARQUIVA !!!!
Tinha mudado a lei com o pacote anticrime porém retornou a antiga, após o MP perceber que aumentou em muito a demanda de serviço deles e não estavam preparados.
A lei atual é a seguinte com relação ao inquérito.
Art. 28 CPP - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
só quem pode arquivar o IP é o MP
Errado somente o juíz
Mentoria OBA - @pmminas
Quem arquiva é a autoridade judicial.
- Somente o juiz
Somente o juiz pode mandar arquivar o inquérito policial.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADA.