Julgue o próximo item, considerando o caso hipoté...
Uma organização não governamental de proteção às mulheres, legalmente reconhecida pelo Brasil, apresentou petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando um hospital da rede pública de determinado estado da Federação. Na petição, foi alegado que o hospital havia realizado esterilização sem o consentimento da vítima, uma mulher portadora do vírus HIV, e que o Estado brasileiro não adotara as medidas necessárias para prevenir a referida esterilização, tendo sido, também, negligente na investigação do caso. Assim, sustenta a organização, na petição, que houve violação aos direitos à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais, à honra e à dignidade, à proteção à família, à igualdade perante a lei e à proteção judicial — todos esses, direitos previstos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Julgue o próximo item, considerando o caso hipotético apresentado, o sistema de proteção e as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto n.º 678/1992).
Ao receber e admitir a petição de denúncia, a Comissão
a encaminhará à Assembleia Geral da Organização dos
Estados Americanos para que sejam realizadas investigação
e apuração dos fatos e, havendo materialidade, poderão
ser solicitadas informações ao governo do Estado ao qual
pertence a autoridade responsável pela violação alegada;
no caso em tela, o brasileiro.
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Gabarito comentado
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Considerando o estabelecido na Convenção Americana de Direitos Humanos, podemos observar que a afirmativa está errada, visto que o art. 48 da Convenção Americana não menciona o envio da denúncia à Assembleia Geral da OEA (que possui outras competências, estabelecidas em outro tratado). Observe:
"Artigo 48 - 1. A Comissão, ao receber uma petição ou comunicação na qual se alegue a violação de qualquer dos direitos consagrados nesta Convenção, procederá da seguinte maneira:
a) se reconhecer a admissibilidade da petição ou comunicação, solicitará informações ao Governo do Estado ao qual pertença a autoridade apontada como responsável pela violação alegada e transcreverá as partes pertinentes da petição ou comunicação. As referidas informações devem ser enviadas dentro de um prazo razoável, fixado pela Comissão ao considerar as circunstâncias de cada caso;
b) recebidas as informações, ou transcorrido o prazo fixado sem que sejam elas recebidas, verificará se existem ou subsistem os motivos da petição ou comunicação. No caso de não existirem ou não subsistirem, mandará arquivar o expediente;
c) poderá também declarar a inadmissibilidade ou a improcedência da petição ou comunicação, com base em informação ou prova supervenientes;
d) se o expediente não houver sido arquivado, e com o fim de comprovar os fatos, a Comissão procederá, com conhecimento das partes, a um exame do assunto exposto na petição ou comunicação. Se for necessário e conveniente, a Comissão procederá a uma investigação para cuja eficaz realização solicitará, e os Estados interessados lhe proporcionarão, todas as facilidades necessárias;
e) poderá pedir aos Estados interessados qualquer informação pertinente e receberá, se isso for solicitado, as exposições verbais ou escritas que apresentarem os interessados; e
f) pôr-se-á à disposição das partes interessadas, a fim de chegar a uma solução amistosa do assunto, fundada no respeito aos direitos reconhecidos nesta Convenção".
Deste modo, podemos notar que a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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Comentários
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Está incorreta a assertiva.
Recebida a petição de denúncia, cabe à própria Comissão – conforme consta do art. 48, a, do Pacto de San Jose da Costa Rica – verificar a admissibilidade da petição ou da comunicação. Admitida, solicitará diretamente informações do Estado (e não por intermédio da Assembleia Geral da OEA) com transcrição das partes pertinentes da petição. Cabe ao Estado, uma vez notificado, enviar informações no prazo de um ano, caso não seja fixado outro pela Comissão.
fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-direitos-humanos/
gabarito errado
Artigo 48
1. A Comissão, ao receber uma petição ou comunicação na qual se alegue violação de qualquer dos direitos consagrados nesta Convenção, procederá da seguinte maneira:
a. se reconhecer a admissibilidade da petição ou comunicação, solicitará informações ao Governo do Estado ao qual pertença a autoridade apontada como responsável pela violação alegada e transcreverá as partes pertinentes da petição ou comunicação. As referidas informações devem ser enviadas dentro de um prazo razoável, fixado pela Comissão ao considerar as circunstâncias de cada caso;
b. recebidas as informações, ou transcorrido o prazo fixado sem que sejam elas recebidas, verificará se existem ou subsistem os motivos da petição ou comunicação. No caso de não existirem ou não subsistirem, mandará arquivar o expediente;
c. poderá também declarar a inadmissibilidade ou a improcedência da petição ou comunicação, com base em informação ou prova supervenientes;
d. se o expediente não houver sido arquivado, e com o fim de comprovar os fatos, a Comissão procederá, com conhecimento das partes, a um exame do assunto exposto na petição ou comunicação. Se for necessário e conveniente, a Comissão procederá a uma investigação para cuja eficaz realização solicitará, e os Estados interessados lhes proporcionarão todas as facilidades necessárias;
e. poderá pedir aos Estados interessados qualquer informação pertinente e receberá, se isso lhe for solicitado, as exposições verbais ou escritas que apresentarem os interessados; e
f. pôr-se-á à disposição das partes interessadas, a fim de chegar a uma solução amistosa do assunto, fundada no respeito aos direitos humanos reconhecidos nesta Convenção.
2. Entretanto, em casos graves e urgentes, pode ser realizada uma investigação, mediante prévio consentimento do Estado em cujo território se alegue haver sido cometida a violação, tão somente com a apresentação de uma petição ou comunicação que reúna todos os requisitos formais de admissibilidade.
Ao receber e admitir a petição de denúncia, a Comissão a encaminhará à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos para que sejam realizadas investigação e apuração dos fatos e, havendo materialidade, poderão ser solicitadas informações ao governo do Estado ao qual pertence a autoridade responsável pela violação alegada; no caso em tela, o brasileiro.
Gabarito: Errado. Pois, a questão aponta que a Comissão recebeu E ADMITIU a petição de denúncia, logo não se tem motivo para encaminhar a mesma à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos para realizar investigação e apuração dos fatos. Além disso, a própria Comissão é responsável por reconhecer a admissibilidade da petição ou comunicação da denúncia. Portanto, como já foi admitida a petição, a Comissão solicitará informação ao Governo do Estado ao qual pertença a autoridade apontada como responsável pela violação.
Pacto de São José da Costa Rica
CAPÍTULO VII - Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Seção 4 - Processo
ARTIGO 48
1. A Comissão, ao receber uma petição ou comunicação na qual se alegue violação de qualquer dos direitos consagrados nesta Convenção, procederá da seguinte maneira:
a) se reconhecer a admissibilidade da petição ou comunicação, solicitará informações ao Governo do Estado ao qual pertença a autoridade apontada como responsável pela violação alegada e transcreverá as partes pertinentes da petição ou comunicação. As referidas informações devem ser enviadas dentro de um prazo razoável, fixado pela Comissão ao considerar as circunstâncias de cada caso;
b) recebidas às informações, ou transcorrido o prazo fixado sem que sejam elas recebidas, verificará se existem ou subsistem os motivos da petição ou comunicação. No caso de não existirem ou não subsistirem, mandará arquivar o expediente;
. Além disso, a própria Comissão é responsável por reconhecer a admissibilidade da petição ou comunicação da denúncia. Portanto, como já foi admitida a petição, a Comissão solicitará informação ao Governo do Estado ao qual pertença a autoridade apontada como responsável pela violação.
Só para reforçar. É a própria comissão que procede à investigação. (se for o caso)
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