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Q937650 Direitos Humanos

  Uma organização não governamental de proteção às mulheres, legalmente reconhecida pelo Brasil, apresentou petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando um hospital da rede pública de determinado estado da Federação. Na petição, foi alegado que o hospital havia realizado esterilização sem o consentimento da vítima, uma mulher portadora do vírus HIV, e que o Estado brasileiro não adotara as medidas necessárias para prevenir a referida esterilização, tendo sido, também, negligente na investigação do caso. Assim, sustenta a organização, na petição, que houve violação aos direitos à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais, à honra e à dignidade, à proteção à família, à igualdade perante a lei e à proteção judicial — todos esses, direitos previstos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

           Julgue o próximo item, considerando o caso hipotético apresentado, o sistema de proteção e as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto n.º 678/1992).


O hospital da rede pública do estado federado agiu de acordo com os fundamentos legais, uma vez que os Estados-partes da Convenção se comprometem a respeitar os direitos e as liberdades nela reconhecidos e a garantir seu pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação, salvo por motivo de saúde pública, quando serão relativizados os dispositivos dessa Convenção em favor do interesse público.

Alternativas

Gabarito comentado

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A Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece que é dever dos Estados signatários proteger uma série de direitos, especialmente os relativos à liberdade, em suas diversas vertentes. No entanto, a afirmativa está errada, visto que:

- o art. 11 da Convenção Americana assegura a proteção da honra e da dignidade, estabelecendo que "ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, em sua família [...]";

- ainda que alguns direitos possam ser restringidos a fim de proteger a saúde pública (direito de reunião, liberdade de manifestação da própria religião, liberdade de expressão, dentre outros), isso não significa que qualquer ação do Estado (ou de entidades a ele ligadas, como um hospital da rede pública) praticada sob este pretexto possa ser considerada aceitável. Submeter uma pessoa à esterilização forçada é uma séria violação da dignidade da pessoa humana e de modo algum esta prática poderia ser tolerada.

Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

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Comentários

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Está incorreta a assertiva.

O art. 3 do Pacto assegura o reconhecimento da personalidade jurídica à pessoa, o que significa dizer que ela é sujeito de direitos e deveres perante todos. Nesse contexto, não seria admissível um procedimento de esterilização sem o consentimento da pessoa, a final ela é quem deverá decidir pela esterilização ou não. No caso, contudo, fala-se em suspensão de direitos por razões de “saúde pública”. Mesmo assim não podemos considerar a assertiva correta, pois não há tal previsão na nossa legislação interna. Além disso, o art. 27, do Pacto, prevê a suspensão de direitos em casos de guerra, perigo público ou situação emergencial. Mesmo nessas situações emergenciais o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica não poderá ser afastado, ratificando o erro da assertiva.

fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-direitos-humanos/

O hospital da rede pública do estado federado agiu de acordo com os fundamentos legais, uma vez que os Estados-partes da Convenção se comprometem a respeitar os direitos e as liberdades nela reconhecidos e a garantir seu pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação, salvo por motivo de saúde pública, quando serão relativizados os dispositivos dessa Convenção em favor do interesse público.

Gabarito: Errado

Questão errada, pois o Pacto San José da Costa Rica que foi promulgado na legislação brasileira por meio do Decreto n.º 678/1992 trás em seu 5º artigo o Direito à integridade pessoal. Nesse sentido, a atitude do hospital ("... hospital havia realizado esterilização sem o consentimento da vítima...") foi equivocada, incabível e passível de punições por viola esse direito, entre outros direitos constitucionais.

Pacto de São José da Costa Rica, Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

Direitos Humanos kkkk, velho as alternativas mais absurdas são as corretas, mesmo você sendo um pouco mais '' faca na caveira'' e mesmo parecendo absurdo você pode confiar que é a resposta, só fique ligado nos termos que é d boas.

O hospital da rede pública do estado federado agiu de acordo com os fundamentos legais, uma vez que os Estados-partes da Convenção se comprometem a respeitar os direitos e as liberdades nela reconhecidos e a garantir seu pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação, salvo por motivo de saúde pública, quando serão relativizados os dispositivos dessa Convenção em favor do interesse público.

em relação a ressalva existente na referida convenção, ela é tratada no Art. 27

Porém, entretanto, todavia...

há diretrizes a serem seguidas: Pressuposto, Medida e tempo, Parâmetros para serem observados enquanto durar a suspensão

1.        Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

 2.        A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados seguintes artigos: 3 (Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica); 4 (Direito à vida); 5 (Direito à integridade pessoal); 6 (Proibição da escravidão e servidão); 9 (Princípio da legalidade e da retroatividade); 12 (Liberdade de consciência e de religião); 17 (Proteção da família); 18 (Direito ao nome); 19 (Direitos da criança); 20 (Direito à nacionalidade) e 23 (Direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos. ESTES NÃO PODEM SER SUSPENSOS!

O hospital da rede pública do estado federado agiu de acordo com os fundamentos legais, uma vez que os Estados-partes da Convenção se comprometem a respeitar os direitos e as liberdades nela reconhecidos e a garantir seu pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação, salvo por motivo de saúde pública, quando serão relativizados os dispositivos dessa Convenção em favor do interesse público.

GAB.: E

TODOS DEVEM SER TRATADOS SEM DISCRIMINAÇÃO, INDEPENDENTE DE RAÇA, COR, RELIGIÃO, ETC. POR MAIS QUE A PESSOA TENHA UMA DOENÇA CONTAGIOSA, DEVE SER TOMADO OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS E LEGAIS, SEM QUE OCORRA QUALQUER TIPO DE DISCRIMINAÇÃO.

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