Conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 69 do Es...
Conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 69 do Estatuto dos Policiais Militares, a interrupção da licença especial, da licença para tratar de interesse particular, da licença para tratamento de saúde de dependente legalmente reconhecido e da licença para acompanhar o cônjuge, poderá ocorrer:
I Em caso de emergente necessidade de segurança pública.
II Em caso de mobilização e estado de guerra.
III Em caso de decretação de estado de sítio.
IV Para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual, ou em caso de impronúncia em processo criminal, ou indiciação em inquérito policial militar, a juízo da autoridade que efetivou a pronúncia ou a indiciação.
V Para cumprimento de punição disciplinar, decorrente de transgressão disciplinar de natureza média cometida durante o gozo da licença.
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acertei e errei a questão mesmo tempo.. marquei letra D, mas aqui fala que a alternativa correta letra A. fui consulta fala que é a letra D... tem que anular essa questão...
A) correta
IV- misturou o inciso IV COM VI
V- grave , não média.
GABARITO LETRA: A
Art 69 - As licenças poderão ser interrompidas a pedido ou nas condições estabelecidas neste artigo.
§ 1º - A interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer:
I - em caso de mobilização e estado de guerra;
Il - em casos de decretação de estado de emergência ou de sítio;
III - para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual;
IV - para cumprimento de punição disciplinar, conforme o regulado pelo Comandante-Geral da Policia Militar; e
V - em caso de denúncia, pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito policial-militar, a juízo da autoridade que efetivou a denúncia, a pronúncia ou a indiciação.
§ 2º - A interrupção de licença para tratar de interesse particular será definitiva, quando o policial-militar for reformado ou transferido ex officio para a reserva remunerada.
§ 3º - A interrupção de licença para tratamento de saúde de pessoa da família, para cumprimento de pena disciplinar que importe em restrição da liberdade individual, será regulada na legislação específica ou peculiar.
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