Acerca dos crimes contra a paz pública e considerando apena...
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Gabarito comentado
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Gab. E
Discordo do gabarito, pois, segundo Rogério Sanches, em relação ao crime de associação criminosa o tipo subjetivo é o dolo, aliado a um elemento subjetivo especial do injusto, que é a finalidade de cometer crimes.
Ademais, a consumação do delito se verifica, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre três ou mais pessoas. Considerando que o crime ocorre com a simples associação, não importa que o agente tenha ingressado após a formação. Em razão justamente dessa autonomia, a punição dos membros integrantes independe de condenação pela prática de algum dos crimes pretendidos pelo bando.
Note-se que se trata de crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo. A retirada de um associado, deixando o grupo com menos de três agentes, cessa a permanência, mas não interfere na existência do crime, já consumado para todos.
Fonte: Cunha, Rogério Sanches - CP para Concursos, 8ª Edição, 2015, Ed. JusPodivm - pg. 717.
A princípio também discordei do gabarito, assim como o caro colega Davi. Entretanto, prestando mais atenção ao enunciado da letra E é narrado que o autor praticou o fato no ano de 2011. O crime de Associação Criminosa entrou em vigor no ano de 2013 (Lei nº 12.850). Portanto, respeitando-se o Princípio da Anterioridade da Lei Penal trata-se de Fato Atípico. Não poderia nem mesmo ser inserido na hipótese do revogado crime de Quadrilha ou Bando.
Realmente Caio não cometeu crime algum, vejamos:
Em 2011 o tipo penal chamava-se quadrilha ou bando art. 288 do CP - Dentre seus requisitos era necessário a presença de no mínimo 4 integrantes; no caso é epígrafe eram apenas 3. Em que pese o princípio da continuidade normativa fazer com que não haja a abolítio criminis, o caso da alternativa "E" não era típico sob a égide da lei anterior e como a permanência foi cessada 1 anos após, ou seja, 2012; o fato ainda continuou sendo átipico, mesmo sendo crime permanente(considera praticado o crime enquanto não cessar a permanência), pois o crime de associação criminosa apenas entrou em vigor em 2013. Assim pelo princípio da anterioridade penal, não poderá Caio ser penalisado pelo fato ocorrido antes da entrada em vigor da lei, Art. 1° do Código Penal.
A título de curisidade, caso Caio tivesse continuado junto com os demais até 2013, estaria configurado o crime, tendo em vista a permanência.
Gab.: E
porra essa ai foi foda! TEMPESTIVIDADE
E eu achando que estava arrasando, daí vem uma questão dessa e me dá um tapa na cara uahuahauhaua jesus amado
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