A principal testemunha de um estupro foi ameaçada pelo inve...
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
Assim, no caso em que o acusado ameaça uma testemunha, a prisão preventiva é decretada por conveniência da instrução criminal, uma vez que a testemunha ameaçada pode vir a mudar seu depoimento e prejudicar a instrução do processo.
As demais hipóteses estão incorretas, pois não se amoldam na hipótese em que o acusado ameaça uma testemunha.
Gabarito do Professor: C
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CPP
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
c)
Já que aquele "ameaçou" a conveniência de instrução criminal.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Por conveniência da instrução criminal há de entender-se a prisão decretada em razão de perturbação ao regular andamento do processo, o que ocorrerá, por exemplo, quando o acusado, ou qualquer outra pessoa em seu nome, estiver intimidando testemunhas, peritos ou o próprio ofendido, ou ainda provocando qualquer incidente do qual resulte prejuízo manifesto para a instrução criminal .
fonte: https://jus.com.br
Bons Estudos !!!
art. 312. a prisão preventiva podera ser decretada como:
GOP - garantia da ordem publica
GOE - garantia da ordem economica
CIC - conveniencia da isntrução criminal
ALP - assegurar a aplicação da lei penal.
DECOREM - GOP GOE CIC ALP. BONS ESTUDOS. SE FOI UTIL CURTAM.
Gab (c)
Necessidade da instrução criminal: durante toda a persecução criminal (investigação preliminar e processo), há a possibilidade de se decretar a preventiva quando for verificado, por exemplo, que o acusado está atrapalhando as investigações, destruindo provas, obstruindo a atuação das autoridades públicas, ameaçando testemunhas, gerando assim necessidade da privação provisória de sua liberdade.
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