A principal testemunha de um estupro foi ameaçada pelo inve...

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Q770245 Direito Processual Penal
A principal testemunha de um estupro foi ameaçada pelo investigado. O Promotor de Justiça ofereceu a denúncia e pediu a prisão preventiva do denunciado, que está devidamente qualificado, tem endereço certo, atividade laborativa lícita no distrito da culpa e, ainda, folha de antecedentes criminais sem outras anotações. Caso o juízo defira o requerimento de prisão preventiva, deverá fundamentar a enxovia cautelar no(a):
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A prisão preventiva pode ser decretada nas seguintes hipóteses.

Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).   

Assim, no caso em que o acusado ameaça uma testemunha, a prisão preventiva é decretada por conveniência da instrução criminal, uma vez que a testemunha ameaçada pode vir a mudar seu depoimento e prejudicar a instrução do processo.

As demais hipóteses estão incorretas, pois não se amoldam na hipótese em que o acusado ameaça uma testemunha.

Gabarito do Professor: C

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CPP
Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.     
 

c)

Já que aquele "ameaçou" a conveniência de instrução criminal.

Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.      

Por conveniência da instrução criminal há de entender-se a prisão decretada em razão de perturbação ao regular andamento do processo, o que ocorrerá, por exemplo, quando o acusado, ou qualquer outra pessoa em seu nome, estiver intimidando testemunhas, peritos ou o próprio ofendido, ou ainda provocando qualquer incidente do qual resulte prejuízo manifesto para a instrução criminal .

fonte: https://jus.com.br

Bons Estudos !!!

art. 312. a prisão preventiva podera ser decretada como:

GOP - garantia da ordem publica

GOE - garantia da ordem economica

CIC - conveniencia da isntrução criminal

ALP - assegurar a aplicação da lei penal.   

DECOREM - GOP GOE CIC ALP. BONS ESTUDOS. SE FOI UTIL CURTAM.

 

Gab (c)
 

Necessidade da instrução criminal: durante toda a persecução criminal (investigação preliminar e processo), há a possibilidade de se decretar a preventiva quando for verificado, por exemplo, que o acusado está atrapalhando as investigações, destruindo provas, obstruindo a atuação das autoridades públicas, ameaçando testemunhas, gerando assim necessidade da privação provisória de sua liberdade.

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