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Q1121563 Direito Constitucional
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Considerando sua estrutura, assinale a alternativa que não contém um de seus órgãos.
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Segurança Pública. Conforme a CF/88, temos que: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.


Portanto, a guarda municipal não constitui órgão pertencente à Segurança Pública.

 

Gabarito do professor: letra a.

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Para os não assinantes: alternativa A

Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

        I - polícia federal;

        II - polícia rodoviária federal;

        III - polícia ferroviária federal;

        IV - polícias civis;

        V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

As Guardas Municipais não estão previstas no artigo 144, todavia, conforme o parágrafo 8º do artigo em comento:

"Os Municípios poderão instituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

Lembrem-se que a lei diz "poderão". As bancas costumam trocar por "deverão" ou "instituirão". Não caia nessa! :)

Para complementar: Os guardas civis municipais não têm direito à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco. A decisão, por maioria, é do Supremo Tribunal Federal ao julgar recurso com repercussão geral reconhecida, relatado pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF.

Esse julgado pode ser tema de provas futuras.

Bons estudos :)

Valeu ressaltar...

Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.          

gabarito letra a

"Os Municípios poderão instituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

A segurança Pública é composta por:

Policia Federal - PO FE

Policia Rodoviária Federal - PO RO FE

Policia Ferroviária Federal - PO FE FE

Policia Civil - PO CI

Policia Militar - PO MI

Corpo de Bombeiros - CO BOM

Sendo assim, a alternativa A está incorreta, pois A Guarda Municipal pode ser criada pelos Municípios para proteger os seus bens, serviços e instalações. Art 144° Inc 8°.

**Guardas Municipais (Golf Mike): constituídos pelos municípios para proteção de bens, serviços e instalações. Não possuem a incumbência de proteger pessoas (não é necessário + 200 mil habitantes). É constitucional a atribuição do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para impor multas, devendo ser autorizado por lei municipal. As guardas municipais recebem Salário e não subsídio. Suas atribuições são previstas em Lei (ORDINÁRIA). O Estado não pode criar Guarda Municipal (salvo o DF na competência municipal). Segundo a doutrina não são órgãos da segurança pública as Guardas Municipais.

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