Com relação a conceitos e disposições inerentes ao direito ...

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Q1815084 Direito Administrativo

Com relação a conceitos e disposições inerentes ao direito administrativo, julgue o item subsequente.


Não há na doutrina majoritária quaisquer distinções entre os conceitos de atos administrativos, fatos administrativos e atos da administração, uma vez que todos eles produzem efeitos administrativos.



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Segundo autorizado magistério doutrinário, deve-se entender por fatos administrativos quaisquer acontecimentos que tenham repercussão jurídica no campo do Direito Administrativo. ex: morte de servidor público, que gera a vacância de seu cargo.

Já os atos administrativos pressupõem uma declaração unilateral de vontade da Administração, ou de quem a represente, subordinada à lei, sob regime de direito público, e submetida a controle jurisdicional. Note-se como, aqui, a Administração emite sua vontade, de maneira unilateral, em dado sentido, e o faz sob um regime jurídico eminentemente público.

Por fim, os atos da Administração vêm a ser conceito bem mais amplo, sendo os atos administrativos apenas uma de suas espécies. Aí se enquadram, por exemplo, os atos de direito privado da Administração, que sujeitam-se a regime jurídico distinto, qual seja, predominantemente privado (ex: contrato de compra e venda ou locação celebrado por ente público), bem como os atos materiais, que são mera execução material de atos anteriores, dentre outras categorias.

Logo, é equivocado sustentar que fatos administrativos, atos administrativos e atos da Administração constituiriam sinônimos, sem quaisquer distinções entre eles.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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Errado!

fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.

Ato administrativo, cuja conceituação pode ser apontada como o ato da administração praticado pela administração pública ou por quem a represente sob regime jurídico de direito público que produz efeito jurídico imediato e é passível de controle.

Ou seja: ato da administração é gênero, do qual o ato administrativo é espécie. Sendo assim, todo ato administrativo é ato da administração, mas nem todo ato da administração configura ato administrativo.

Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/435544143/qual-a-diferenca-entre-fato-administrativo-ato-da-administracao-e-ato-administrativo

Não há na doutrina... esquece o resto. ERRADO

Sempre HÁ na doutrina, distinções e pontos de vista diferente, mas quando chega na prova a gente erra ou deixa em branco. kkkk

Há sim distinções entre os referidos conceitos, ainda que todos, de fato, possam produzir efeitos administrativos.

GABARITO: ERRADO

Fato Administrativo: é o reflexo no mundo jurídico no âmbito da administração pública; é a materialização da função administrativa. (acontecimentos)                                                   

Ato administrativo: é a manifestação de vontade da Administração pública.(efeitos jurídicos)

Atos da administração - vontade bilateral - direito privado                    

Atos administrativo - vontade unilateral - direito público

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