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Q1815094 Direito Constitucional

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.


Atendidos os requisitos constitucionais exigidos, é permitida a elegibilidade ao militar alistável.

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Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.

No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.

Realizado um breve introito e passando para a análise específica da questão, o artigo 14, § 8º CF/88 estabelece que o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Logo, atendidos os requisitos constitucionais exigidos, é permitida a elegibilidade ao militar alistável.

 

GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

 

 

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Correto.

Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

GAB C

São inelegíveis os analfatos e os conscritos, militar é permitido a elegibilidade.

A inelegibilidade consiste na falta de capacidade eleitoral passiva. (ser votado)

-10 anos de serviço: afasta-se das atividades.

+10 anos de serviço: será agregado.

Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Certo

Conforme prevê o art. 14, § 8º, CF/88, “o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

GAB C

GAB CORRETO, DE ACORDO COM O ART 14 §8 DA CF/88

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