O princípio constitucional, segundo o qual ninguém é conside...
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Gabarito comentado
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Segundo o art. 5. LV, da CF/88, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Trata-se dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Incorretas as alternativas B e C.
De acordo com o art. 5, LVII, da CF/88, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Trata-se da presunção de inocência ou presunção de não culpabilidade. Correta a alternativa D.
O princípio do devido processo legal está previsto no art. 5, LIV, da CF/88, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra D
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Comentários
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Letra (d)
O princípio da presunção de inocência é um instituto previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988. Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana.
Bons estudos.
Letra D
Todos nós somos inocentes até que se prove o contrario.
Gab. D
O princípio da presunção de inocência também pode ser enxergado sob um outro prisma: "ninguém precisa provar que não fez alguma coisa", o dever de provar se dá em relação à ocorrência dos fatos, quem acusa alguém de algo é que deve provar que este algo aconteceu.
De acordo com o art. 5, LVII, da CF/88, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Trata-se da presunção de inocência ou presunção de não culpabilidade. Correta a alternativa D.
Contribuindo...
Por técnica jurídica, há de se preferir sempre o termo “estado de inocência” sobre as demais designações (“princípio presunção de inocência ou “de não-culpabilidade”), porque, do contrário, cria-se uma compreensão incorreta do conteúdo do princípio, isto é, de que a inocência é sempre presumida ou de um juízo provisório negativo sobre a culpa, mas que adiante será confirmada. Neste sentir, a expressão estado de inocência é a que melhor se afina com o sentido que lhe dá a redação do artigo 5.º, LVII da Constituição Federal de que não se presume a inocência, mas consagra que ninguém será considerado culpado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
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