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Letra (d)
Súmula Vinculante 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito
Tiago e Wilson, apesar de nosso STF considerar ilícita a prisão civil de depositário infiel, nossa Constituição Federal permanece prevendo essa possibilidade, assim como a prisão por dívida alimentícia, e é isso que a questão pergunta.
CF. Art. 5º. LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Entendo, Fagner. Mas, a questão poderia citar que era conforme a CF. Entretanto, creio que a questão esteja realmente desatualizada, visto que, ela é de 2009. O STF já tinha o entendimento que era descabível a prisão cível do depositário infiel desde de 2008 e através da súmula vinculante 419-STJ que foi publicada no dia 11/03/2010 veio pacificar esse entendimento.
Do depositário infiél, não é possível. http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1672904/o-fim-da-prisao-civil-do-depositario-infiel
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