A prática da tortura é crime inafiançável e insuscetível de ...
Art. 1º CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Crimes de tortura estão disciplinada pela lei 9.455/97
bons estudos
a luta continua
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
além disso, a lei também não fala que é só em caso de dolo não.
Sobre a alternativa "A", ressalto o art. 5, III e XLIX- CF. Sumula viculante 11.
CF- art. 5, III: ninguem será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
CF-art. 5, XLIX: é assegurado aos presos o respeito à integridade física e mora.
O erro da letra E) A intenção do sujeito ativo na prática de tortura, levada em consideração na sentença penal condenatória, a fim de dimensionar a sanção penal a ser aplicada, em função das circunstâncias individuais do réu, corresponde ao princípio da retroatividade da lei. O erro é que não se trata aqui do principio da retroatividade da lei, trata-se do princípio da individualização da pena.
Eu acertei essa questão, mas o que eu não entendi foi que é à alternativa 'A' traz no seu bojo que "a dignidade da pessoa humana, que está prevista no capítulo que trata dos princípios constitucionais", no entanto esse princípio é considerado um dos FUNDAMENTOS da Constituição artigo 1º inciso III.
Questão sem resposta correta. A alternativa dada como certa, esta errada, pois a dignidade da pessoa humana é um fundamento da Da República, consoante a Própria Constituição, STF e também, doutrina.
Ok Fernando, vc tem razão, mas a questão afirma que está contido no CAPÍTULO dos princípios fundamentais, e isso é verdade.
O que talvez te tenha deixado em dúvida é o fato de capítulo e artigo.
Espero ter ajudado,
Paz a todos.
Quando respondi a questão aqui no site eu também errei, mas analisando melhor acho que a banca quis dizer isso: "A lei que pune a conduta criminosa da tortura encontra-se albergada na proteção da dignidade da pessoa humana que é, entre outros, um dos fundamentos previstos na Constituição Federal, no "capítulo" (na parte) que trata dos princípios constitucionais (entendendo que capítulo aqui não estaria no sentido estritamente formal do texto como vemos em 'Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, mas no sentido vulgar da palavra). Espero ter ajudado.
Fiquei na duvida entre a A e a D porem acertei
pois a D falava do principio constitucionalidade que não tem nada haver
Principio da constitucionalidade= uma lei não é superior a um decreto cf
não e a letra E pois não tem nada a ver com o principio da retroatividade de lei
Essa questão você teria que sabe sobre princípios
D está incorreta: No direito penal não se aplica a responsabilidade objetiva!!!!
Bons estudos e NÃO ouse desistir!
A) A lei que pune a conduta criminosa DA TORTURA encontra-se albergada, entre outros fundamentos previstos na Constituição Federal, na proteção da dignidade da pessoa humana, que está prevista no capítulo que trata dos princípios constitucionais.
Artigo 5º “ninguém será submetido a TORTURA, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.
POLICIA PENAL RR 2020/2021
GAB A
Artigo 5º “ninguém será submetido a TORTURA, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.
A letra E é tão confusa, tão "vacalhadamente" formulada, que de cara já se elimina ela. Nem o examinador entendeu o que ele quis dizer nesta letra E de tão sem coesão e nexo que ficou. Que loucura! KKKKKKKKKKKKKK
Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
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Alternativa a -->A lei que pune a conduta criminosa DA TORTURA encontra-se albergada, entre outros fundamentos previstos na Constituição Federal, na proteção da dignidade da pessoa humana, que está prevista no capítulo que trata dos princípios constitucionais.
Na verdade, é o título I da CF/88 !
eu atrelei a tortura ao princípio da humanidade, visto que são vedadas e consta expressamente na CF as penas crueis, desumanas e degradantes, só depois que me liguei que tortura não é pena e realmente atenta contra dignidade da pessoa humana, que viagem!!! kkkkk
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.