Considerando o Sistema de Proteção Social dos Militares do ...
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Q2070378
Legislação Estadual
Considerando o Sistema de Proteção Social
dos Militares do Estado do Pará, analise as
assertivas e assinale a alternativa que aponta
as corretas.
I. A transferência para a inatividade e a pensão militar são de competência exclusiva do Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS), mediante publicação de ato específico no Diário Oficial do Estado. II. A remuneração do militar reformado por incapacidade permanente decorrente do exercício da função ou em razão dela é integral, calculada com base na remuneração do posto ou da graduação que possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada. III. A remuneração na inatividade é irredutível, sendo vedada a sua revisão automática na data da revisão da remuneração dos militares da ativa. IV. Por ocasião de sua passagem para a inatividade, o militar tem direito a tantas cotas de soldo quantos forem os anos de serviço, computáveis para a inatividade, até o máximo de 30 (trinta) anos, para os militares estaduais de carreira do serviço ativo, que tenham ingressado a partir de 1º de janeiro de 2022.
I. A transferência para a inatividade e a pensão militar são de competência exclusiva do Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS), mediante publicação de ato específico no Diário Oficial do Estado. II. A remuneração do militar reformado por incapacidade permanente decorrente do exercício da função ou em razão dela é integral, calculada com base na remuneração do posto ou da graduação que possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada. III. A remuneração na inatividade é irredutível, sendo vedada a sua revisão automática na data da revisão da remuneração dos militares da ativa. IV. Por ocasião de sua passagem para a inatividade, o militar tem direito a tantas cotas de soldo quantos forem os anos de serviço, computáveis para a inatividade, até o máximo de 30 (trinta) anos, para os militares estaduais de carreira do serviço ativo, que tenham ingressado a partir de 1º de janeiro de 2022.