De acordo com o Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal...
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Para resolver essa questão sobre o Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional (TPI), precisamos entender algumas disposições fundamentais do Estatuto. O Estatuto de Roma é o tratado que estabeleceu o TPI, e ele define as regras de funcionamento desse tribunal, incluindo a competência, os tipos de crimes julgados e as normas processuais.
Alternativa Correta: C
Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do TPI, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.
Essa alternativa está correta porque reflete o princípio do ne bis in idem, previsto no Artigo 20 do Estatuto de Roma. Esse princípio assegura que uma pessoa não pode ser julgada duas vezes pelo mesmo crime, garantindo a segurança jurídica. Este é um direito fundamental em muitos sistemas jurídicos e é uma norma que evita a duplicidade de julgamento para o mesmo fato.
Exemplo Prático: Se uma pessoa for julgada e absolvida pelo TPI por um crime de guerra, um tribunal nacional não poderá processá-la novamente pelo mesmo crime, com base nos mesmos fatos. Isso protege o indivíduo de ser submetido a múltiplos processos por um mesmo ato.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque o Estatuto de Roma permite que o acusado renuncie ao direito de estar presente, desde que a renúncia seja feita de forma clara e inequívoca. Não é obrigatório que o Juízo de Instrução realize a audiência na presença do acusado se este tiver renunciado a esse direito.
Alternativa B: Essa alternativa está errada porque o TPI tem competência apenas para julgar pessoas físicas, e não pessoas jurídicas. O TPI julga crimes graves, como genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade, cometidos por indivíduos.
Alternativa D: Está incorreta porque o uso da analogia não é permitido no direito penal internacional, especialmente em relação aos crimes. O princípio da legalidade exige que os crimes e as penas sejam previamente definidos em lei, não admitindo interpretações extensivas para prejudicar o réu.
Alternativa E: A alternativa é incorreta porque, embora a qualidade oficial de uma pessoa não a isente de responsabilidade criminal, o Estatuto de Roma não prevê a possibilidade de redução de pena apenas com base na qualidade oficial da pessoa. O Artigo 27 do Estatuto afirma que não há imunidade para Chefes de Estado ou outros funcionários governamentais.
Para evitar pegadinhas, sempre preste atenção aos detalhes das alternativas e conheça bem os princípios do Estatuto de Roma, como o ne bis in idem e o princípio da legalidade. Ler os artigos relevantes e associar com exemplos práticos pode ajudar a fixar esse conhecimento.
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Gab. C
a) O juízo de Instrução, de ofício ou a pedido do Procurador, poderá realizar a audiência na ausência do acusado. Art. 61.
b) Não julga pessoas jurídicas. art. 25
d) Não será permitido o recurso à analogia. art. 22
e) Não constituirá motivo de redução de pena. art. 27
Gab. C
a) O juízo de Instrução, de ofício ou a pedido do Procurador, poderá realizar a audiência na ausência do acusado. Art. 61.
b) Não julga pessoas jurídicas. art. 25
d) Não será permitido o recurso à analogia. art. 22
e) Não constituirá motivo de redução de pena. art. 27
GABARITO: "c";
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FUNDAMENTO DA "c": Estatuto de Roma, art. 20, item 2.
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Bons estudos.
Artigo 20
Ne bis in idem
1. Salvo disposição contrária do presente Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido.
2. Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime mencionado no artigo 5°, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo Tribunal.
3. O Tribunal não poderá julgar uma pessoa que já tenha sido julgada por outro tribunal, por atos também punidos pelos artigos 6º, 7º ou 8º, a menos que o processo nesse outro tribunal:
a) Tenha tido por objetivo subtrair o acusado à sua responsabilidade criminal por crimes da competência do Tribunal; ou
b) Não tenha sido conduzido de forma independente ou imparcial, em conformidade com as garantias de um processo equitativo reconhecidas pelo direito internacional,
Referente ao item A
art 61
2. O Juízo de Instrução, de ofício ou a pedido do Procurador, poderá realizar a audiência na ausência do acusado, a fim de apreciar os fatos constantes da acusação com base nos quais o Procurador pretende requerer o julgamento, se o acusado:
a) Tiver renunciado ao seu direito a estar presente; ou
b) Tiver fugido ou não for possível encontrá-lo, tendo sido tomadas todas as medidas razoáveis para assegurar o seu comparecimento em Tribunal e para o informar dos fatos constantes da acusação e da realização de uma audiência para apreciação dos mesmos.
Neste caso, o acusado será representado por um defensor, se o Juízo de Instrução decidir que tal servirá os interesses da justiça.
>Não confundir o juízo de instrução com o julgamento.
O TPI não julga ninguém à revelia, o acusado deve estar presente durante o seu julgamento.
Artigo 63
Presença do Acusado em Julgamento
1. O acusado estará presente durante o julgamento.
2. Se o acusado, presente em tribunal, perturbar persistentemente a audiência, o Juízo de Julgamento em Primeira Instância poderá ordenar a sua remoção da sala e providenciar para que acompanhe o processo e dê instruções ao seu defensor a partir do exterior da mesma, utilizando, se necessário, meios técnicos de comunicação. Estas medidas só serão adotadas em circunstâncias excepcionais e pelo período estritamente necessário, após se terem esgotado outras possibilidades razoáveis.
Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
No que se refere à solução pacífica das controvérsias, incluindo-se os tribunais internacionais, julgue (C ou E) o item que se segue.
O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, exige que o acusado esteja presente durante o seu julgamento.
Certo
Errado
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