De acordo com o Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal...
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Gab. C
a) O juízo de Instrução, de ofício ou a pedido do Procurador, poderá realizar a audiência na ausência do acusado. Art. 61.
b) Não julga pessoas jurídicas. art. 25
d) Não será permitido o recurso à analogia. art. 22
e) Não constituirá motivo de redução de pena. art. 27
Gab. C
a) O juízo de Instrução, de ofício ou a pedido do Procurador, poderá realizar a audiência na ausência do acusado. Art. 61.
b) Não julga pessoas jurídicas. art. 25
d) Não será permitido o recurso à analogia. art. 22
e) Não constituirá motivo de redução de pena. art. 27
GABARITO: "c";
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FUNDAMENTO DA "c": Estatuto de Roma, art. 20, item 2.
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Bons estudos.
Artigo 20
Ne bis in idem
1. Salvo disposição contrária do presente Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido.
2. Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime mencionado no artigo 5°, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo Tribunal.
3. O Tribunal não poderá julgar uma pessoa que já tenha sido julgada por outro tribunal, por atos também punidos pelos artigos 6º, 7º ou 8º, a menos que o processo nesse outro tribunal:
a) Tenha tido por objetivo subtrair o acusado à sua responsabilidade criminal por crimes da competência do Tribunal; ou
b) Não tenha sido conduzido de forma independente ou imparcial, em conformidade com as garantias de um processo equitativo reconhecidas pelo direito internacional,
Referente ao item A
art 61
2. O Juízo de Instrução, de ofício ou a pedido do Procurador, poderá realizar a audiência na ausência do acusado, a fim de apreciar os fatos constantes da acusação com base nos quais o Procurador pretende requerer o julgamento, se o acusado:
a) Tiver renunciado ao seu direito a estar presente; ou
b) Tiver fugido ou não for possível encontrá-lo, tendo sido tomadas todas as medidas razoáveis para assegurar o seu comparecimento em Tribunal e para o informar dos fatos constantes da acusação e da realização de uma audiência para apreciação dos mesmos.
Neste caso, o acusado será representado por um defensor, se o Juízo de Instrução decidir que tal servirá os interesses da justiça.
>Não confundir o juízo de instrução com o julgamento.
O TPI não julga ninguém à revelia, o acusado deve estar presente durante o seu julgamento.
Artigo 63
Presença do Acusado em Julgamento
1. O acusado estará presente durante o julgamento.
2. Se o acusado, presente em tribunal, perturbar persistentemente a audiência, o Juízo de Julgamento em Primeira Instância poderá ordenar a sua remoção da sala e providenciar para que acompanhe o processo e dê instruções ao seu defensor a partir do exterior da mesma, utilizando, se necessário, meios técnicos de comunicação. Estas medidas só serão adotadas em circunstâncias excepcionais e pelo período estritamente necessário, após se terem esgotado outras possibilidades razoáveis.
Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
No que se refere à solução pacífica das controvérsias, incluindo-se os tribunais internacionais, julgue (C ou E) o item que se segue.
O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, exige que o acusado esteja presente durante o seu julgamento.
Certo
Errado
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