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Q947268 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta sobre o nome do instituto do Direito Administrativo em que o Estado pode utilizar de bens imóveis ou de serviços do particular com posterior indenização, em caso de dano.
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A questão trata de institutos que envolvem a intervenção do Estado na propriedade privada. Para responder à questão, é preciso conhecer os institutos mencionados nas alternativas da questão. Vejamos cada um deles:


Desapropriação é a forma mais gravosa de intervenção do Estado na propriedade. É o procedimento por meio do qual a Administração Pública transfere coercitivamente para si – ou, excepcionalmente, para outras entidades - a propriedade de bem de propriedade de particular por razões de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, em regra, mediante prévia e justa indenização.

Sobre a desapropriação, determina o artigo 5º, XXIV, da Constituição da República dispõe que “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição".


Requisição administrativa é a forma de intervenção do Estado na propriedade privada em que o Estado, em situações transitórias de perigo, por ato unilateral e auto executório, se utiliza de bens móveis ou imóveis ou de serviços de particulares, tendo o proprietário, em caso de dano, direito à indenização posterior.

A requisição administrativa está expressamente prevista no artigo 5º, XXV, da Constituição Federal que determina que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".


Ocupação temporária é forma de intervenção do Estado na propriedade consistente na ocupação, temporária e transitória, remunerada ou gratuita, de bem imóvel privado pela Administração Pública, com o objetivo de apoiar a execução de obras, serviços ou atividades públicas de interesse público.


Preempção administrativa ou direito de preempção é o direito conferido pela lei aos Municípios de preferência na aquisição de imóvel objeto de alienação onerosa entre particulares.

O direito de preempção está previsto no artigo 25 do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) que dispõe que “o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares".


Posse administrativa é a posse de fato de bem pela administração pública. Importante não confundir a posse de bem pela Administração Pública com a posse de pessoas em cargos públicos.



O enunciado da questão demanda que seja indicada a alternativa que contenha o nome do instituto de direito administrativo “em que o Estado pode utilizar de bens imóveis ou de serviços do particular com posterior indenização, em caso de dano". Verificamos que o instituto mencionado no enunciado da questão é o instituto da requisição administrativa, logo, a alternativa correta é a alternativa B.



Gabarito do professor: B. 

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Comentários

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Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

 

Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

 

Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. 5º, XXV):

No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

 

LETRA B

Requisição: é a utilização coativa de bens móveis, imóveis e serviços particulares pelo poder público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias, ou seja, perigo público iminente.

A finalidade é sempre a de preservar a sociedade contra situações de perigo público iminente.

É possível o pagamento de indenização, caso haja danos.O prazo prescricional para indenização é de 5 anos.

pontos principais: formalizada por decreto, autoexecutório, direito pessoal da adm, é transitório.


Ocupação temporária: é a utilização transitória de bens particulares pelo poder público, para a execução de obras, serviços ou atividade pública ou de interesse público.

pontos principais: propriedade imóvel, gera indenização, exige decreto para formalização.



GERAL VAI NA ALTERNATIVA A

Vieira. a ocupação temporária não recai sobre bem móvel

Ocupação temporária é a forma de limitação do Estado à propriedade privada que se

caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóvel de propriedade particular,

para fins de interesse público.

OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA NÃO RECAI SOBRE OS BENS MÓVEIS E NEM OS SERVIÇOS....

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