Assinale a alternativa correta sobre o nome do instituto do ...
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Gabarito comentado
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A questão trata de institutos que envolvem a intervenção do Estado na propriedade privada. Para responder à questão, é preciso conhecer os institutos mencionados nas alternativas da questão. Vejamos cada um deles:
Desapropriação é a forma mais gravosa de intervenção do Estado na propriedade. É o procedimento por meio do qual a Administração Pública transfere coercitivamente para si – ou, excepcionalmente, para outras entidades - a propriedade de bem de propriedade de particular por razões de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, em regra, mediante prévia e justa indenização.
Sobre a desapropriação, determina o artigo 5º, XXIV, da Constituição da República dispõe que “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição".
Requisição administrativa é a forma de intervenção do Estado na propriedade privada em que o Estado, em situações transitórias de perigo, por ato unilateral e auto executório, se utiliza de bens móveis ou imóveis ou de serviços de particulares, tendo o proprietário, em caso de dano, direito à indenização posterior.
A requisição administrativa está expressamente prevista no artigo 5º, XXV, da Constituição Federal que determina que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
Ocupação temporária é forma de intervenção do Estado na propriedade consistente na ocupação, temporária e transitória, remunerada ou gratuita, de bem imóvel privado pela Administração Pública, com o objetivo de apoiar a execução de obras, serviços ou atividades públicas de interesse público.
Preempção administrativa ou direito de preempção é o direito conferido pela lei aos Municípios de preferência na aquisição de imóvel objeto de alienação onerosa entre particulares.
O direito de preempção está previsto no artigo 25 do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) que dispõe que “o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares".
Posse administrativa é a posse de fato de bem pela administração pública. Importante não confundir a posse de bem pela Administração Pública com a posse de pessoas em cargos públicos.
Gabarito do professor: B.
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Comentários
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Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.
Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.
Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. 5º, XXV):
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
LETRA B
Requisição: é a utilização coativa de bens móveis, imóveis e serviços particulares pelo poder público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias, ou seja, perigo público iminente.
A finalidade é sempre a de preservar a sociedade contra situações de perigo público iminente.
É possível o pagamento de indenização, caso haja danos.O prazo prescricional para indenização é de 5 anos.
pontos principais: formalizada por decreto, autoexecutório, direito pessoal da adm, é transitório.
Ocupação temporária: é a utilização transitória de bens particulares pelo poder público, para a execução de obras, serviços ou atividade pública ou de interesse público.
pontos principais: propriedade imóvel, gera indenização, exige decreto para formalização.
GERAL VAI NA ALTERNATIVA A
Vieira. a ocupação temporária não recai sobre bem móvel
Ocupação temporária é a forma de limitação do Estado à propriedade privada que se
caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóvel de propriedade particular,
para fins de interesse público.
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA NÃO RECAI SOBRE OS BENS MÓVEIS E NEM OS SERVIÇOS....
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