João foi condenado a quatro anos de prisão, substituídos por...

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: PM-CE Prova: FGV - 2021 - PM-CE - Soldado da Polícia Militar |
Q1844903 Direito Constitucional
João foi condenado a quatro anos de prisão, substituídos por pena restritiva de direitos por igual período, em sentença criminal transitada em julgado. Como pretende concorrer a cargo eletivo na eleição a ser realizada no ano seguinte, consultou um advogado sobre essa possibilidade, o qual lhe respondeu, corretamente, que a referida condenação, enquanto produzir efeitos,
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A situação contida no enunciado é relativamente comum e está prevista na Constituição da República Federativa do Brasil. Observe o que diz o art. 15 da CF/88:

"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".

A suspensão dos direitos políticos sofrida por João resulta que, durante o período em que a condenação produzir seus efeitos, ele não poderá votar nem ser votado. A resposta correta é a letra D.

Gabarito do Professor: LETRA D.

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Art. 15 da CF

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Gabarito: Letra D - Impede João de votar e ser votado.

O preso que foi condenado por sentença criminal transitada em julgado, tem como efeito da condenação, a suspensão dos seus direitos políticos ficando impedido de votar ou ser votado.

Vejo a FGV cobrando constantemente esse mesmo assunto, batendo nesta mesma tecla.

Ela tenta confundir o candidato no seguinte ponto: Se ele foi apenado com PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, então ele pode votar.... aí que mora o perigo, pois ele sofreu sanção e de acordo com a CF/88 seus DIREITOS POLÍTICOS estão suspensos, SUSPENSO PRA TUDO, para votar, ser votado, até se ele quiser ser mesário não vai poder.

GAB LETRA D

GABARITO - D

Para o STF: " Condenação a pena restritiva de direitos suspende os direitos políticos."

Recurso Extraordinário 601.182/MG.

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Capacidade eleitoral ativa : direito de votar

Capacidade eleitoral passiva: direito de ser votado

Art. 15 CF:

Suspensão de direitos políticos

  • Incapacidade civil absoluta;
  • Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
  • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (escusa de consciência ; (é suspensão, mas também pode ser perda, dependendo da banca).
  • V - Improbidade administrativa.

Perda dos direitos políticos

  • Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
  • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (escusa de consciência ; ( a maioria das bancas considera como perda)

Don't stop believin'

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