Um soldado da polícia militar fazia patrulhamento em via púb...
Com base na situação descrita e considerando que o Código Penal Militar prevê que a conduta de matar alguém corresponde ao crime de homicídio simples, assinale a alternativa correta.
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A conduta do policial militar não se caracteriza como crime militar, mas sim crime comum. Portanto, seu julgamento será perante a Justiça Comum (Tribunal do Júri). Ora, como ocorreu a morte do civil, o crime é o de homicídio. Neste caso, estabelece o parágrafo único do art. 9º, do Código Penal Militar que "os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum". Trata-se de parágrafo incluido pela Lei nº 9.299/1996. Lembrando que atualmente dispõe o §4º do art. 125, CF/88 (de acordo com a EC nº 45/2004): "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Um soldado da polícia militar fazia patrulhamento em via pública quando se deparou com pessoa que parecia portar drogas. Ao aproximar-se para efetuar busca pessoal, o abordado correu para evitar a prisão, momento em que o soldado efetuou disparos com a arma de fogo da corporação para impedir a fuga, com isso provocando a morte do civil.
So responderia o militar na justiça comum especificamente no tribunal do juri no caso de ser crime doloso contra a vida de civil- isso não ocorreu, haja vista o texto dizer que o militar queria impedir a fuga, sendo caso de no máximo ser imputado a prática de homicídio culposo contra civil e sendo esse o caso responderia na justiça militar, ainda com aumento por usar a arma da corporação.
Essa questão envolve conhecimento interdisciplinar, porque a acertiva "D" gabarito da banca requer a análise dos art. 125 §§4° 5° da CFc/c art. 9° parágrafo único do CPM. Dessa forma, a competência para processar e julgar o crime doloso contra a vida práticado pelo policial militar é do Tribunal do Juri. Ainda a expressão "justiça comum" é inadequada, o correto seria Trihunal do Juri.
Letra D
Art. 9. Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)
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