Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a ...
Sobre obrigação tributária é possível afirmar que:
( ) a obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
( ) a obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
( ) a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
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Vamos analisar a questão sobre obrigação tributária, um tema essencial para o direito tributário. A questão nos pede para verificar a veracidade de três afirmações. Vamos abordar cada uma delas:
1ª Afirmação: "A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."
Essa afirmação é falsa. A obrigação principal realmente decorre da legislação tributária, mas seu objeto principal é o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Ela não trata de prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização. Este é o conceito da obrigação acessória.
2ª Afirmação: "A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."
A afirmação é falsa. A obrigação acessória não tem como objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Ela refere-se a deveres instrumentais, como declarações e registros, que auxiliam na fiscalização e arrecadação. Ela não se extingue com o pagamento de tributo, pois geralmente não envolve pagamento.
3ª Afirmação: "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."
Essa afirmação é verdadeira. Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), a obrigação acessória, quando descumprida, transforma-se em obrigação principal, por envolver uma penalidade pecuniária.
Portanto, a sequência correta é: F - F - V, correspondendo à alternativa C.
Exemplo prático: Considere que uma empresa deve entregar uma declaração anual de rendimentos (obrigação acessória). Se não o fizer, poderá ser multada (obrigação principal), convertendo a obrigação acessória em principal.
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Obrigação principal - Pagar - Surge com o fato gerador
Obrigação acessória - Prestação positiva ou negativa - Decorre da legislação
Não cumprimento da obrigação acessória = Converte em obrigação principal
CTN
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
CTN
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Gabarito: C (F-F-V).
I - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente - artigo 113/CTN.
II - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos - artigo 113/CTN.
III - A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária - artigo 113/CTN.
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária
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