Acerca dos crimes militares em tempo de paz, assinale a alt...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Alternativa "E" é a correta. Não configura crime a ausência do militar de sua unidade por um período de cinco dias, pois o crime de deserção, conforme o artigo 187 do Código Penal Militar (CPM), exige a ausência por mais de oito dias.
Por que as outras alternativas estão erradas?
- Alternativa "A": Incorreto afirmar que violência contra inferior é apenas falta disciplinar. Tanto a violência contra superior quanto contra inferior são consideradas crimes militares, respectivamente nos artigos 157 e 175 do CPM.
- Alternativa "B": A corrupção passiva no âmbito militar também ocorre quando há recebimento de vantagem indevida, independente da legalidade do ato, como estabelecido no artigo 308 do CPM.
- Alternativa "C": O policial militar que se apropria de uma arma recolhida durante o atendimento de uma ocorrência pratica o crime de peculato, de acordo com o artigo 303 do CPM.
- Alternativa "D": Ambas as situações, embriagar-se em serviço ou apresentar-se embriagado para o serviço, são consideradas crimes militares, conforme artigo 202 do CPM.
Gabarito: Letra "E".
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Comentários
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A letra "a" está errada, pois é crime militar (e não transgressão disciplinar) tanto a violência contra superior (art. 157, CPM) contra a violência contra inferior (art. 175, CPM).
A letra "b" está errada, pois a corrupção (no caso passiva) não ocorre apenas quando o ato é ilícito. Estabelece o art. 308, CC: Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. E completa o §1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
A letra "c" está errada, pois o caso apresentado houve a prática do peculato, previsto no art. 303,CPM: Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
A letra "d" está errada, pois segundo o art. 202, CPM qualquer das condutas é considerada crime: Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo
A letra "e" está correta. De fato não é crime a conduta do militar em se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, pelo período de cinco dias. Isso porque o crime de deseção, segundo o art. 187, CPM se consuma em oito dias (e não em cinco): Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
GABARITO LETRA E
Pessoal, atenção no prazo para a consumação da deserção.
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
MAIS de 8 dias, logo, no oitavo dia AINDA NÃO será caracterizado como deserção.
Para nunca mais errar utilize essa fórmula: D+9
1) Considere o horário em que o militar deixou a unidade sem autorização e não voltou ou em deveria comparecer e não compareceu. Este é o dia D.
2) Some 9 dias ao dia D. Assim:
Deserção se dá em D + 9
3) Como a contagem começa à 0:00h seguinte, a consumação é sempre à 0:00h. Logo:
Deserção à 0:00 hora de D + 9
Ex.
1. O militar faltou a formatura matinal de 11.05.2011. Não mais retornou até hoje.
D + 9. Logo 11 + 9 = Consumou a deserção no dia 20.05 às 00:00 h.
2. Militar pulou o muro no quartel às 23h45 do dia 23.04.2011 e se evadiu, não retornando até hoje.
D + 9. 23 + 9 = 32 – 30 = 2. Consumou a deserção no dia 2 de maio à 00:00h.
Para que fique configurada a deserção, o militar deve ausentar-se por mais de oito dias. Outra informação importante é que para que ocorra deserção em tempo de guerra, o prazo cai pela metade, sendo assim, basta ausentar-se o militar por mais de quatro dias.
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Erros, avise-me.
Espero ter ajudado!
A) Incorreta - Art. 175 CPM. Violência contra inferior.
B) Incorreta - Corrupção passiva
Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de dois a oito anos.
C) Incorreta- Peculato
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de três a quinze anos.
D) Incorreta - Embriaguez em serviço
Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
a) A prática de ato de violência contra superior hierárquico é crime militar, enquanto praticar violência contra inferior consiste apenas em falta disciplinar.
b) Os policiais militares que recebem pagamento de comerciante para concentrarem a sua patrulha na região do estabelecimento comercial dele não praticam corrupção passiva, pois o mencionado crime só ocorre quando o recebimento de vantagem indevida tiver como finalidade a prática de ato ilícito.
c) O policial militar que, ao atender ocorrência de trânsito, se apropria de arma que recolhera do interior de um dos veículos envolvidos na ocorrência não pratica peculato.
d) Embriagar-se o militar, quando em serviço, caracteriza crime militar, mas apresentar-se embriagado para prestá-lo caracteriza apenas infração disciplinar.
e) O militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, pelo período de cinco dias, não pratica crime de deserção. [Pratica apenas infração disciplinar de faltar ao serviço]
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