Sobre a licença ambiental pode-se afirmar que

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q582868 Direito Ambiental
Sobre a licença ambiental pode-se afirmar que
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resolução conama 237

Art. 4 Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Re-

nováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental a que se refere

o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades

com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar

territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas

ou em unidades de conservação do domínio da União.

II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou

de um ou mais Estados;

IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, benefi

ciar, transportar, armazenar e dispor

material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer

de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear

- CNEN;

V - bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação es-

pecífica.

Competências Legais

O artigo 23 da Constituição Federal de 1988 estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Dessa maneira, a incumbência de agir em caso de emergência ambiental é de todas as esferas da federação.

O IBAMA, em conjunto com as instituições pertinentes, tem competência para atuar mais diretamente nas seguintes situações de acidente ambiental:

quando o acidente for gerado por empreendimento ou atividade licenciados pelo IBAMA;

quando o acidente afetar ou puder afetar Unidade de Conservação Federal e/ou sua zona de amortecimento;

quando o acidente afetar qualquer bem da União relacionado no Artigo 20 da Constituição Federal;

quando os impactos ambientais decorrentes do acidente ultrapassarem os limites territoriais doBrasil ou de um ou mais Estados;

quando envolver material radioativo, em qualquer estágio;

quando houver solicitação do Ministério Público;

supletivamente, quando o órgão estadual de meio ambiente mostrar-se necessitado ou solicitar apoio no atendimento a determinado acidente.

Compete também ao IBAMA, mediante procedimento de licenciamento ambiental, estabelecer recomendações, condicionantes e exigências no intuito de minimizar os impactos ambientais provocados por atividades potencialmente poluidoras. O IBAMA pode também requisitar às empresas em processo de licenciamento federal a elaboração de Planos de Emergência Individuais/Planos de Ação de Emergência para aqueles empreendimentos que apresentem, pelas suas características, risco de ocorrência de acidentes.

Fonte: http://www.ibama.gov.br/emergencias-competencias-legais

GABARITO DA BANCA [A]

▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬

Art. 4º 237 CONAMA • Compete ao IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o Art. 10 da Lei nº 6.938/81, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

►►►Art 10 PNMA • A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União;

II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

V - bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬

Qualquer erro só corrigir ou xingar nos comentários 

@estuda_gg

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo