No que refere-se à Ordem Econômica e Financeira, é ...

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Q328552 Direito Constitucional
No que refere-se à Ordem Econômica e Financeira, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito Comentado:

A alternativa correta é a letra A. Para compreender a questão e chegar à alternativa correta, é necessário ter conhecimento da Constituição Federal de 1988, em especial os artigos que tratam da Ordem Econômica e Financeira, regulados a partir do artigo 170. A Constituição estabelece que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados alguns princípios como a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência, entre outros.

O texto constitucional estabelece que, em regra, a atividade econômica deve ser desempenhada pela iniciativa privada, sendo a exploração direta de atividade econômica pelo Estado uma exceção. Essa exploração direta pelo poder público só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei, como previsto no artigo 173 da Constituição Federal.

Essa previsão constitucional busca assegurar que o Estado não concorra de forma desleal com a iniciativa privada, apenas intervindo na economia de maneira direta em situações excepcionais e devidamente justificadas, respeitando assim princípios da Ordem Econômica como a livre concorrência e a livre iniciativa.

É importante destacar que a Constituição prevê que o Estado atue como agente normativo e regulador da economia, exercendo as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. No entanto, esse planejamento é indicativo para o setor privado, conforme o parágrafo único do artigo 174 da Constituição, não sendo "determinante" como erroneamente mencionado na alternativa E, o que reflete a autonomia da iniciativa privada dentro dos limites da lei.

Com base nesse entendimento, a alternativa A é a que corretamente reflecte o texto constitucional e o papel do Estado na exploração direta de atividade econômica.

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Comentários

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A) CORRETA - Art. 173, CF: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

B) ERRADA - Art. 170, CF A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 
C) ERRADA -  Art. 177, CF: Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

D) ERRADA - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

E) ERRADA -  Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

* GABARITO DADO PELA BANCA: "a".

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* OBSERVAÇÃO: questão deveria ser anulada.

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* MOTIVO (CF, art. 173): "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição [parte omitida pelo enunciado], a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Como se percebe, a banca não poderia ter omitido a parte inicial do dispositivo legal, pois isso faz com que a expressão "só será permitida" exclua qualquer outra possibilidade de exploração direta estatal da atividade econômica. Consequentemente, estar-se-á negando a exploração direta por monopólio estatal (CF, art. 177), por exemplo.

Dito de outro modo, a alternativa estaria correta se fossem excluídos os seguintes textos do dispositivo legal em que se baseou: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição" + "só". Com isso, a alternativa "a" ficaria com a seguinte redação: "a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

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Bons estudos.

 

Sobre a letra C:

art. 20 (...) § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

>> não existe mais a figura dos órgãos da administração direta. Logo, a Petrobrás não afere mais esse lucro.

A) CORRETA - Art. 173, CF: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

B) ERRADA - II - propriedade privada; 

C) ERRADA - Art. 177, CF: Constituem monopólio da União;

D) ERRADA - Art. 170, IX: - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

E) ERRADA - Art. 174. determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

A.

PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE DO ESTADO 

Art. 173 CF/88 • Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, A EXPLORAÇÃO DIRETA DA ATIVIDADE ECONÔMICA PELO ESTADO SÓ SERÁ PERMITIDA QUANDO NECESSÁRIOS AOS IMPERATIVOS DA SEGURANÇA NACIONAL ou a RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, conforme definidos em lei.

[Marinha - 2011 - Quadro Técnico - Primeiro Tenente - Direito] [Exército - 2016 - EsFCEx - Oficial - Direito] 

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