Acerca da deserção, prevista no Estatuto dos Policiais Mili...

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Q1705276 Legislação Estadual
Acerca da deserção, prevista no Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Pará (Lei Estadual n° 5.251/1985), é correto afirmar que
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Lei 5.251.

SEÇÃO VIII DA DESERÇÃO

Art. 126 - A deserção do Policial-Militar acarreta uma interrupção do serviço Policial�Militar, com a consequente demissão "ex-offício", para o oficial, ou a exclusão do serviço ativo para o Aspirante-a-Oficial ou praça.

§ 1° - A demissão do oficial ou exclusão do Aspirante-a-Oficial ou d praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 01 (um) ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.

§ 2° - A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída, após oficialmente declarada desertora.

§ 3° - O Policial Militar desertor que for capturado ou se apresentar voluntariamente, depois de ter sido demitido ou excluído será reincluído no serviço ativo e a seguir agregado para se ver processar.

§ 4° - A reinclusão em definitivo do Policial Militar, de que trata o parágrafo anterior, dependerá de sentença do Conselho de Justiça.

GAB: E

haverá a exclusão da praça sem estabilidade assegurada declarada desertora.

(A) (ERRADO) Definitivo, não! Será agregado para julgamento posterior. Art. 88, § 1º, III, h e Art. 126, § 3°.

(B) (ERRADO) Art. 126 - A deserção do Policial Militar acarreta uma interrupção do serviço Policial Militar, com a consequente demissão "ex-offício", para o oficial, ou a exclusão do serviço ativo para o aspirante a oficial ou praça.

(C) (ERRADO) Art. 40 - Repreensão. Art. 40. Repreensão é a punição mais branda que, publicada em boletim e lançada nos assentamentos, não priva o punido da liberdade.

(D) (ERRADO) Art. 126, § 3º O Policial Militar desertor que for capturado ou se apresentar voluntariamente, depois de ter sido demitido ou excluído será reincluído no serviço ativo e a seguir agregado para se ver processar.

(E) (CERTO) Letra do Art. 126, § 2º. § 2º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída, após oficialmente declarada desertora.

https://www.instagram.com/trajetopolicial/

E) CORRETA art 75 § 1 c) II do Estatuto da PM AM deixa claro que só é agregado se tiver estabilidade, concluindo que aquele que não a tem é excluído da força

CRIME DE DESERÇÃO CPM

Do art. 187 do CPM (BRASIL 1969), tem-se que a deserção consiste em ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias

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