Nomear e exonerar ministros de Estado, vetar projetos de lei...

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Q1705281 Direito Constitucional
Nomear e exonerar ministros de Estado, vetar projetos de lei, total ou parcialmente, e organizar o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa e nem criação ou extinção dos órgãos públicos, são atribuições do(a)
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Trata-se de questão sobre organização dos Poderes.

Nomear e exonerar ministros de Estado, vetar projetos de lei, total ou parcialmente, e organizar o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa e nem criação ou extinção dos órgãos públicos, são atribuições do(a)

Segundo o art. 84 da CRFB, compete privativamente ao presidente da república: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Portanto, correta a letra C.

 

GABARITO DO PROFESSOR: letra C.

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Atribuições do PR

GABARITO - C

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

X - decretar e executar a intervenção federal;

XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE EDITAR LEIS PELO PRESIDENTE (Rol não exaustivo)

- Celebrar Tratados, Convenções, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

- Nomear 2 brasileiros natos para compor o Conselho da República (ao total são 6 brasileiros Natos)

- Iniciar o processo legislativo de competência exclusiva e geral.

- Efetivo das Forças Armadas

- Criação de cargos na Administração Direta (União) e autárquica

- Nomeação de Governador para Territórios (após aprovação do SENADO) / Presidente e Diretores do Banco Central.

- Dispor sobre aumento de sua remuneração da Administração Direta ou Autárquica.

- Criação ou Extinção de Ministérios

- Permitir que forças estrangeiras transitem em território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

- Prestar contas no prazo de 60 dias, após aberto a sessão legislativa. Caso não apresente competirá a Câmara dos Deputados proceder à tomada das contas.

GAB: "C"

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

#PMMG

C

CF/88

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

X - decretar e executar a intervenção federal;

XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Tomara que caía questões assim na minha prova.

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