No que tange ao poder vinculado, também denominado regrado,...
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Gabarito comentado
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A questão trata do poder administrativo vinculado. O referido poder consiste na prerrogativa da Administração Pública de praticar atos administrativos vinculados. Lembrando-se que atos administrativos vinculados são aqueles que têm todos os elementos estabelecidos em lei, de modo que o administrador público não tem margem de liberdade na prática do ato.
Segundo Hely Lopes Meirelles, “poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 138).
A questão demanda que seja indica a alternativa correta acerca do poder vinculado. Vejamos, a seguir, as alternativas da questão:
A) Corresponde ao direito que confere à Administração Pública, de modo explícito ou implícito, limites para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, sua oportunidade e seu conteúdo.
Incorreta. O poder segundo o qual a Administração Pública pode praticar atos com alguma liberdade de escolha acerca da oportunidade e conveniência da prática do ato é o poder administrativo discricionário e não o poder administrativo vinculado.
B) Refere-se àquele no qual a Administração tem, por meio do chefe do Executivo, de explicar a lei para a sua correta execução.
Incorreta. O poder por meio do qual o Chefe do Poder Executivo pode regulamentar leis, por meio de decretos, para garantir seu cumprimento, é o poder regulamentar e não o poder vinculado.
C) A Administração tem, por intermédio do chefe do Executivo, de expedir decretos autônomos acerca de matéria de sua competência, vinculada a determinada lei.
O Poder do Chefe do Poder Executivo para expedir decretos autônomos é o poder regulamentar, não o poder vinculado.
D) Remete ao direito que confere à Administração Pública, de modo explícito ou implícito, limites para a prática de atos administrativos sem liberdade, mas ainda com base na conveniência, na oportunidade e no conteúdo do ato.
Incorreta. No exercício do poder vinculado, todos os elementos do ato administrativo são vinculados, não há margem para realização de juízo acerca da oportunidade e conveniência da prática do ato.
E) É aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
Correta. A alternativa reproduz o conceito de poder vinculado formulado por Hely Lopes Meirelles acima destacado.
Gabarito do professor: E.
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GABARITO -E
Poder discricionário - com margem de liberdade
Poder vinculado - sem margem de liberdade de forma determinada.
a)Poder discricionário
b) poder normativo
c) poder normativo
d) No vinculado não há margem para o administrador agir com base na oportunidade / conveniência
PODER VINCULADO: A lei determina os elementos e requisitos (conveniência e oportunidade são definidos pela Lei). Chamado de Poder Regrado, não havendo margem de escolha para seu exercício. O ato vinculado sofre apenas o controle de Legalidade (não pode ser revogado). Atos que a lei determina TODOS os seus aspectos. [MSZDP não reconhece como uma forma de Poderes da Administração Pública]
***Discricionariedade Técnica: casos em que a administração fica vinculada a um laudo de um profissional para a produção dos efeitos do ato (ex: laudo técnico para demolição). São hipóteses de vinculação administrativas e não discricionárias.
Gab: "E"
"É impossível vencer alguém que nunca desiste"
a) poder discricionário, ex: pedido de fechamento de rua, mesmo q atenda aos requisitos, a prefeitura pode ou não autorizá-lo.
b) poder normativo, ex: anvisa explicar o que são considerados drogas afim de se saber o que é ilícito ou não
c) poder regulamentar: poder que o chefe do executivo (prefeito, governador, presidente) tem de decretar leis.
d) o que há base de oportunidade e conveniência é o poder discricionário.
e) Alright.
Poder Vinculado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
Poder Discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Poder Hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal.
Poder Disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.
Poder Regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
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VEM PMGO 2021/2022
O ÚNICO DIA FÁCIL FOI ONTEM.
Ø Poder Vinculado:
Tem vinculo com a lei, sem muita margem de atuação, ou seja, cumprir o que está na lei.
· Ausência de liberdade para decidir
· O ato deve ser praticado respeitando os requisitos legais
· Se a lei for descumprida o ato é ilegal e pode ser anulado
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