Encontram-se expressamente previstos na Constituição Federa...

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Q1705293 Direito Penal
Encontram-se expressamente previstos na Constituição Federal os princípios penais da
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos princípios penais expressamente previstos na Constituição Federal.

São princípios penais expressamente previstos na CF/88 os princípios da: legalidade e anterioridade (art. 5°, XXXIX, CF/88) e também o princípio da responsabilidade pessoal da pena ou princípio da instranscendencia (art. 5°, XLV, CF/88).

Portanto, o gabarito é a letra A.

Os demais princípios estão previstos no Código Penal (princípio da territorialidade e extraterritorialidade) e na doutrina e jurisprudência (princípio da insignificância, adequação social, consunção, subsidiariedade e da especialidade).

Gabarito, letra A.

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GABARITO -A

Princípios penais constitucionais

1 1. Princípio da legalidade

2 2. Princípio da reserva legal

3 3. Princípio da irretroatividade

4 4. Presunção de inocência

5 5. Princípios do contraditório e da ampla defesa

5.1 Contraditório

5.2 Ampla defesa

6 6. Responsabilidade pessoal

7 7. Individualização da pena

PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPLÍCITOS NA CF:

  • Legalidade ou Reserva Legal
  • Anterioridade
  • Retroatividade da lei penal mais benéfica
  • Dignidade da pessoa humana
  • Devido processo Legal
  • Proibição de prova ilícita
  • Juiz e Promotor natural
  • Contraditório e ampla defesa
  • Presunção de Inocência
  • Celeridade e razoável duração do processo
  • Personalidade ou da responsabilidade pessoal
  • Individualização da pena
  • Humanidade.

PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF:

  • Proporcionalidade
  • Razoabilidade
  • Duplo grau de jurisdição
  • Intervenção Mínima ou Subsidiariedade
  • Fragmentariedade
  • Lesividade ou Ofensividade
  • Taxatividade Penal ou da Determinação
  • Adequação dos meios aos fins
  • Proibição do Excesso
  • Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva
  • Adequação social
  • Insignificância ou da Bagatela.

______________

#BORAVENCER

Art. 5º da CF/88

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

ERRANDO QUE SE APRENDE # BORA BORA

GABARITO - A

Questão Top...Fui na B, agora me pergunte o porquê não sei kkkkk

Art 5º da CF - XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

Você errou! Resposta: A

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