Com relação ao tema jurisdição e competência, assinale a al...

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Q1705299 Direito Processual Penal
Com relação ao tema jurisdição e competência, assinale a alternativa correta.
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A questão traz à baila conteúdo referente à competência processual penal. Em breve introdução, é importante destacar o conceito clássico de competência trazido por Renato Brasileiro (2020, p. 413), qual seja, competência é “a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso concreto". Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.

As assertivas, devendo ser assinalada a considerada correta:

A) Não sendo conhecido o lugar da infração, o juiz que primeiramente tomar conhecimento do fato será competente.

Incorreta. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu, nos termos do art. 72, caput, do CPP:

Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

B) Nos casos de exclusiva ação pública, o Ministério Público poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

Incorreta. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante, poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração, conforme o art. 73 do CPP:

Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

C) Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, quais sejam o homicídio, o aborto, a instigação ao suicídio, o infanticídio e o latrocínio, consumados ou tentados.

Incorreta. Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, quais sejam o homicídio (arts. 121, §§ 1º e 2º), aborto (arts. 124, 125, 126 e 127), induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art. 122), e o infanticídio (art. 123), consumados ou tentados, nos termos do art. 74, §1° do CPP:

Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.   

Destaca-se que o latrocínio é considerado crime contra o patrimônio, não é um crime contra vida, dessa forma, seu julgamento não compete ao Tribunal do Júri.

D) Ocorre a conexão quando a prova de uma infração, ou de qualquer de suas circunstâncias elementares, influir na prova de outra infração. 

Correta. A assertiva está em consonância com o previsto no inciso III, do art. 76 do CPP, que dispõe sobre os casos em que a competência será fixada pela conexão:

Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

E) Ocorre a continência quando, existindo duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas, umas contra as outras.

Incorreta. Ocorre a conexão quando, existindo duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas, umas contra as outras, nos termos do inciso I, do art. 76 do CPP.

Os casos de competência por continência estão previsto no art. 77 do CPP:

Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

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Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

a) Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

b) Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

c) os crimes dolosos contra a vida, ainda que tentados ou consumados, são: as modalidades de aborto, homicídio, auxilio e instigação ao suicídio e infanticídio. 

d) Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

e) Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

a) Subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.

a) Objetiva: quando os crimes são cometidos em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis

Dando nome aos bois:

(D) Ocorre a conexão quando a prova de uma infração, ou de qualquer de suas circunstâncias elementares, influir na prova de outra infração. (Conexão instrumental).

(E) Ocorre a continência quando, existindo duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas, umas contra as outras. (Conexão intersubjetiva por reciprocidade),

TÍTULO V

DA COMPETÊNCIA

Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

I - o lugar da infração

II - o domicílio ou residência do réu

III - a natureza da infração

IV - a distribuição

V - a conexão ou continência

VI - a prevenção

VII - a prerrogativa de função

CAPÍTULO I

COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

§ 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

Ação penal privada exclusiva   

Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

Tribunal do Júri

§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.  

CAPÍTULO V

COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Competência por conexão   

Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

Competência por continência   

Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts 70, 73 e resultado diverso do pretendido.

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