No ano de 2020, a Secretaria de Estado de Administração Pen...

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Q1825703 Direito Administrativo

No ano de 2020, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado Alfa contratou, mediante dispensa de licitação, determinada instituição brasileira incumbida estatutariamente da pesquisa, do ensino e da recuperação social do preso, para prestar serviços junto à população carcerária estadual. Sabe-se que o valor total da contratação foi de quatrocentos mil reais e está de acordo com o valor de mercado.


Consoante os ditames da Lei nº 8.666/93, em tese, a contratação foi

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GAB: B

Lei nº 8.666/93

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALALECE"

#PMMG

B

LEI DE LICITAÇÕES - 8.666/93

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;   

§ 1 Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.  

          

§ 2 O limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades que produzem produtos estratégicos para o SUS, no âmbito da Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS.              

§ 3 A hipótese de dispensa prevista no inciso XXI do caput, quando aplicada a obras e serviços de engenharia, seguirá procedimentos especiais instituídos em regulamentação específica.                           

§ 4 Não se aplica a vedação prevista no inciso I do caput do art. 9 à hipótese prevista no inciso XXI do caput.            

Hipótese de dispensa de licitação prevista na Antiga Lei 8.666/93

Dispensa em razão da Pessoa.:

→ Inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos;

→ Preços de acordo com valor de mercado;

obs.: Vale traçar um paralelo ao disposto no inciso XX do mesmo artigo da mesma lei.

"XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado."

LETRA B • Caso esteja errado me informem por privado

BIZU: VALORES------DISPENSA

OBRIGADO MEU DEUS, POR ESSA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR!

RECEBAAAA!!! MELHOR DO MUNDOO SIUUUU

SE VOCÊ CHEGOU ATÉ AQUI, NÃO DESISTA! SE ESTIVER SEM FORÇA, VÁ MESMO ASSIM!

DEUS É CONTIGO!!

#PMGO2022

INSTA: @carlosaugustonkw2

Adm

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